A audiência sobre a cidadania italiana por benefício de lei foi realizada hoje, 12 de novembro, no Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR Lazio), em Roma. O julgamento analisa o recurso contra a circular n.º 26185, emitida pelo Ministério do Interior em maio de 2025, e que criou a expressão “italiano por benefício de lei” para filhos de italianos nascidos no exterior após a aprovação da Lei n.º 74/2025.
O processo foi movido pelo escritório Studio Legale Pinelli Schifani & Caronia, representando a Confederazione degli Italiani nel Mondo (CIM). A decisão oficial ainda não foi divulgada, mas deve ser publicada nos próximos dias.


Entenda a controvérsia: a criação de uma categoria não prevista em lei
O recurso acusa o Ministério do Interior de ter criado, sem respaldo legal, uma nova categoria de cidadão italiano. Segundo os advogados, ao introduzir o termo “italiano por benefício de lei”, o governo estabeleceu uma classificação inexistente na Lei n.º 91/1992, legislação que regula a cidadania italiana.
A defesa sustenta que a interpretação imposta pela circular pode trazer impactos reais para a vida civil e social dos menores nascidos no exterior, especialmente no acesso à educação, saúde, certidões e documentos.
Embora a expressão “benefício de lei” exista na doutrina italiana para situações específicas, seu uso para identificar filhos de italianos nascidos fora da Itália seria, segundo o escritório jurídico, inadequado e juridicamente insustentável.
O que pediu a CIM no recurso apresentado ao TAR
No documento enviado ao tribunal, a CIM solicitou três medidas principais:
- Anulação da circular na parte que cria a categoria “italiano por benefício de lei”;
- Suspensão cautelar imediata, para impedir que prefeituras e consulados apliquem as novas regras;
- Envio à Corte Constitucional, sob suspeita de violação dos artigos 2, 3 e 117 da Constituição italiana, ligados a direitos fundamentais, igualdade e tratados internacionais.
O que o TAR pode decidir?
O TAR Lazio não julga leis, mas sim atos administrativos considerados ilegítimos. Por isso, o resultado pode seguir diferentes caminhos:
- Arquivamento ou inadmissibilidade, caso o tribunal entenda que a contestação deveria ser dirigida à lei e não à circular.
- Anulação parcial da circular, se o TAR considerar que o Ministério extrapolou sua função ao reinterpretar a legislação.
- Envio à Corte Constitucional, caminho já seguido por tribunais de Turim e Mântua em processos relacionados.
Independentemente do desfecho, a decisão terá impacto direto sobre milhares de famílias que estão prestes a solicitar a cidadania de seus filhos por jus sanguinis, principalmente residentes na América Latina.
O que esperar agora?
Com a audiência encerrada hoje, o TAR Lazio deve publicar o resultado nos próximos dias. A decisão será decisiva para o futuro de famílias que temem que seus filhos menores passem a depender de residência na Itália e declaração formal dos pais para terem direito ao reconhecimento de cidadania.