O Partido Socialista solicitou a fiscalização preventiva das alterações à Lei da Nacionalidade, argumentando que a perda da nacionalidade e outras novas regras aprovadas pelo Parlamento podem violar vários princípios constitucionais.
Entre eles, o PS destaca a igualdade de direitos, a universalidade, a proporcionalidade, a proteção da confiança e a proibição de penas perpétuas ou de caráter indefinido.
A bancada socialista considera que estas alterações representam um retrocesso no regime jurídico da nacionalidade portuguesa e levantam dúvidas sobre a sua compatibilidade com a Constituição.
Normas estão sob contestação
O pedido enviado ao Tribunal Constitucional abrange algumas normas, entre elas a:
- introdução da pena acessória de perda da nacionalidade para cidadãos condenados por crimes graves;
- exigência de que o candidato não tenha cumprido penas superiores a dois anos para poder obter nacionalidade;
- limitação do acesso à nacionalidade originária em determinadas situações;
- regras mais restritivas para naturalização.
Segundo o PS, estas normas levantam riscos jurídicos e podem comprometer a segurança dos cidadãos, sobretudo dos naturalizados, que passariam a estar sujeitos a um regime diferente dos portugueses “de origem”.
Perda da nacionalidade é vista como pena perpétua
Entre os pontos mais críticos está a possibilidade de perda da nacionalidade como pena acessória em casos de criminalidade grave. O PS argumenta que a medida tem caráter permanente e, portanto, equiparável a uma pena perpétua, proibida pela Constituição portuguesa.
Os socialistas alertam ainda que a perda da nacionalidade pode resultar em apatridia, algo igualmente proibido por tratados internacionais subscritos por Portugal.
Princípios constitucionais em risco
No documento entregue ao Tribunal Constitucional, o PS sustenta que as novas regras violam princípios fundamentais, como:
- • Igualdade e universalidade, pois a nova legislação cria distinções entre portugueses “de origem” e portugueses “naturalizados”, o que é visto como discriminatório.
- Proporcionalidade, já que a perda da nacionalidade seria uma punição excessiva e desproporcional ao crime cometido.
- Proteção da confiança, pois cidadãos que já obtiveram nacionalidade podem ver sua situação alterada retroativamente, quebrando a confiança legítima no Estado; e
- Proibição de penas perpétuas.
A possibilidade de exclusão permanente da comunidade nacional configura uma punição de caráter indefinido, proibida pela Constituição.
Pressão política e debate jurídico continuam
A aprovação da nova Lei da Nacionalidade trouxe um número enorme de contestações entre partidos, juristas e organizações da sociedade civil. A norma que prevê perda de nacionalidade, em especial, motivou críticas de advogados e especialistas em direitos humanos.
O pedido do PS agora coloca o Tribunal Constitucional no centro da discussão, podendo atrasar a entrada em vigor das novas regras.
O desfecho deverá ocorrer nos próximos dias, já que, em caso de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional precisa emitir decisão antes da promulgação pelo Presidente da República.