O Presidente da República devolveu ao Parlamento os decretos que revêm a Lei da Nacionalidade e legislam sobre a perda de nacionalidade como pena acessória, depois de o Tribunal Constitucional considerar normas dos diplomas inconstitucionais. O procedimento é obrigatório em consequência do parecer dos juízes e impede a promulgação imediata dos textos.
Tribunal Constitucional aponta inconstitucionalidades
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais quatro normas incluídas no decreto que alterava a Lei da Nacionalidade, além de dispositivos relacionados à perda de nacionalidade como pena acessória prevista no Código Penal. Com a decisão, os diplomas tiveram de ser devolvidos à Assembleia da República para correção.
Processo legislativo é interrompido
A devolução dos decretos suspende a entrada em vigor das alterações legislativas. O Parlamento terá de reavaliar os pontos considerados incompatíveis com a Constituição e aprovar uma nova redação antes de reenviar os textos ao Presidente para eventual promulgação.
Contexto das mudanças propostas
As alterações à Lei da Nacionalidade haviam sido aprovadas pelo Parlamento após debate intenso sobre critérios de acesso à cidadania portuguesa. Entre os temas discutidos estavam regras de naturalização, prazos de residência e condições para aquisição ou perda da nacionalidade.
A expectativa é de que o Parlamento retome a análise dos diplomas após o recesso legislativo. Somente após a correção das normas apontadas pelo Tribunal Constitucional e nova votação é que o processo poderá avançar.
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