Itália dividida em duas: o plano macabro para limitar o direito dos ítalo-descendentes

Aumento de taxas e o Decreto Tajani criam barreiras econômicas e jurídicas, colocando em xeque o princípio constitucional de igualdade na Itália.

A Itália vive um momento de forte tensão institucional quando o tema é cidadania por descendência. Mudanças recentes na legislação e em normas administrativas vêm sendo interpretadas por especialistas e associações de ítalo-descendentes como um movimento calculado para restringir o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, especialmente entre descendentes que vivem fora da Europa.

Um dos exemplos mais emblemáticos é o aumento da taxa consular cobrada para o protocolo do pedido de reconhecimento da cidadania italiana. O valor passou de 250 para 300 euros por requerente, um reajuste que, na prática, impõe uma barreira econômica significativa. Para famílias numerosas — realidade comum entre descendentes de italianos na América do Sul — o custo total do processo torna-se proibitivo, afastando milhares de pessoas de um direito historicamente reconhecido.

Esse impacto não é neutro. Ele atinge de forma desproporcional os descendentes de italianos nascidos fora da Itália, sobretudo no Brasil, na Argentina e no Uruguai, países que receberam grandes fluxos migratórios italianos entre o fim do século XIX e o início do século XX. Para críticos da medida, trata-se de uma estratégia indireta de redução da demanda, sem enfrentar abertamente o debate sobre o direito à cidadania.

O Decreto Tajani e a criação de “cidadãos de segunda classe”

A controvérsia se aprofunda com o chamado Decreto Tajani, que introduziu restrições inéditas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Entre os pontos mais criticados está a limitação imposta aos descendentes que ultrapassam a segunda geração, como os bisnetos de italianos, que passaram a não ter mais o direito automático ao reconhecimento da cidadania.

Na prática, o decreto estabelece uma distinção entre italianos: de um lado, aqueles cujo vínculo com o Estado italiano é considerado “direto” e, de outro, os descendentes nascidos fora da Itália, tratados como menos legítimos do ponto de vista jurídico. Para juristas e constitucionalistas, essa diferenciação cria uma “segunda classe de cidadãos italianos”, conceito que colide frontalmente com os fundamentos do ordenamento jurídico do país.

Conflito com a Constituição Italiana

A Constituição da Itália é clara ao afirmar que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de origem, nascimento ou condição pessoal. O princípio da igualdade é um dos pilares do Estado italiano moderno e sempre foi a base para o reconhecimento da cidadania por sangue, independentemente do local de nascimento do descendente.

Nesse contexto, o Decreto Tajani passa a ser alvo de críticas por sua possível inconstitucionalidade. Ao restringir direitos com base na geração ou no local de nascimento, a norma rompe com o entendimento histórico de que a cidadania italiana é um direito transmitido de forma contínua entre gerações, desde que comprovado o vínculo familiar.

Um debate que está longe do fim

As mudanças recentes revelam uma Itália dividida entre a preservação de sua diáspora histórica e a tentativa de conter, por vias administrativas e legais, o crescimento do número de cidadãos reconhecidos no exterior. Para milhões de ítalo-descendentes, o sentimento é de ruptura: o país de seus antepassados parece fechar as portas justamente para aqueles que mantiveram viva a identidade italiana fora da Europa.

O debate agora se desloca para os tribunais e para a arena política em Março de 2026, onde cresce a pressão para que essas medidas sejam revistas. O que está em jogo não é apenas o acesso à cidadania, mas o próprio conceito de igualdade que sustenta a República Italiana.

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