Nova lei da Itália vai centralizar pedidos de cidadania italiana em Roma a partir de 2029

A Itália aprovou uma nova lei que altera profundamente o processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A partir de 2029, os pedidos feitos fora do país deixarão de ser analisados pelos consulados e passarão a ser centralizados em um órgão único em Roma. A mudança levanta dúvidas, críticas e expectativas entre milhões de descendentes, especialmente na América Latina.

A aprovação de uma nova lei pelo Senado da República Italiana reacendeu o debate entre descendentes de italianos ao redor do mundo. O texto prevê uma mudança estrutural no modelo de análise dos pedidos de cidadania italiana por descendência (jus sanguinis), com impacto direto para milhões de pessoas, especialmente na América Latina.

A medida estabelece que, a partir de 2029, os pedidos apresentados fora da Itália deixarão de ser analisados pelos consulados italianos no exterior e passarão a ser centralizados em um órgão administrativo sediado em Roma.

O que diz a nova lei

Hoje, o reconhecimento da cidadania italiana ocorre principalmente por meio dos consulados italianos, que analisam a documentação apresentada pelos descendentes conforme a legislação vigente. Com a nova lei, esse modelo descentralizado será substituído por um sistema único e centralizado, no qual:

  • Os consulados deixarão de decidir sobre pedidos de cidadania por descendência;

  • Toda a documentação enviada do exterior será analisada por um único departamento em Roma;

  • Caberá ao novo órgão verificar a validade dos documentos, a linha de transmissão da cidadania e o cumprimento dos requisitos legais.

Segundo o governo italiano, a proposta tem como objetivo uniformizar critérios, reduzir divergências entre consulados e aumentar o controle administrativo sobre os processos.

Por que a mudança só entra em vigor em 2029?

A lei estabelece um período de transição longo, justamente porque a mudança exige uma profunda reorganização administrativa. Até 2029, o governo italiano deverá:

  • Criar a nova estrutura central responsável pelos processos;

  • Definir normas operacionais e fluxos internos;

  • Ajustar sistemas de protocolo, análise documental e comunicação com requerentes no exterior;

  • Redefinir o papel dos consulados italianos nesse novo cenário.

Até lá, o modelo atual permanece válido, e os pedidos continuam sendo feitos e analisados normalmente pelos consulados.

Argumentos a favor da centralização

Os defensores da nova lei sustentam que o sistema atual está sobrecarregado e desigual. Em alguns países, o tempo de espera pode ultrapassar dez anos, enquanto em outros o processo é consideravelmente mais rápido.

Entre os argumentos apresentados estão:

  • Falta de padronização nas decisões entre consulados;

  • Alto volume de pedidos, especialmente na América do Sul;

  • Escassez de funcionários consulares especializados;

  • Crescente judicialização dos processos de cidadania.

Com a centralização, o governo acredita que será possível criar critérios técnicos únicos, reduzindo interpretações divergentes da lei e aumentando a previsibilidade das decisões.

Críticas e preocupações levantadas

Apesar das justificativas oficiais, a proposta enfrenta forte resistência de especialistas, associações de descendentes e juristas. Entre as principais críticas estão:

Risco de ainda mais lentidão

Concentrar milhões de pedidos em um único órgão pode gerar um gargalo administrativo ainda maior, caso não haja investimentos suficientes em pessoal e infraestrutura.

Distanciamento do requerente

Os consulados, por estarem localizados nos países de residência dos solicitantes, conhecem melhor a realidade local, os sistemas de registros civis e os idiomas. A centralização em Roma pode tornar o processo mais impessoal e burocrático.

Logística e documentação

Ainda não está claro se os processos exigirão envio físico de documentos originais para a Itália, o que pode aumentar custos, riscos de extravio e dificuldades para os requerentes.

Impacto direto para brasileiros descendentes de italianos

O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes de italianos do mundo. Para esse público, a nova lei pode representar mudanças significativas, como:

  • Alterações nos prazos de análise;

  • Necessidade de adaptação a novos procedimentos;

  • Possível redução do papel dos consulados italianos no Brasil;

  • Incertezas sobre custos e exigências futuras.

Especialistas alertam que quem já possui a documentação pronta ou está em fase inicial do processo deve acompanhar de perto os desdobramentos e considerar dar entrada antes da mudança entrar em vigor.

O que ainda falta definir

Embora a lei já tenha sido aprovada, muitos pontos permanecem em aberto e dependerão de regulamentações futuras, entre eles:

  • Estrutura exata do novo órgão central;

  • Forma de envio e tramitação dos documentos;

  • Prazos legais para análise;

  • Possibilidade de recursos administrativos;

  • Papel dos consulados após 2029.

Esses detalhes deverão ser publicados posteriormente, possivelmente por meio de decretos e normas complementares, após a promulgação e publicação oficial na Gazzetta Ufficiale.

A centralização dos pedidos de cidadania italiana representa uma mudança histórica na relação entre a Itália e seus descendentes no exterior. Embora a promessa seja de maior organização e uniformidade, o sucesso da medida dependerá diretamente de investimento, transparência e eficiência administrativa.

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