Cidadania italiana por casamento: novas regras e por que antecedentes criminais e podem barrar o pedido

A cidadania italiana por casamento segue válida após a reforma de 2025, mas decisões recentes mostram que antecedentes criminais do cônjuge podem justificar a negativa do pedido, mesmo sem condenações do requerente.

teA cidadania italiana por casamento continua sendo uma das principais vias de naturalização para estrangeiros, mas a reforma aprovada em 2025 e decisões recentes da Justiça italiana mostram que o processo se tornou mais rigoroso, especialmente no que diz respeito à análise da vida familiar e do grau de integração do casal.

Orientações divulgadas pelo Patronato Acli e uma decisão recente do TAR do Lácio ajudam a esclarecer o que mudou e quais fatores podem levar à recusa do pedido.

Como funciona a cidadania italiana por casamento

A cidadania por casamento é uma cidadania por concessão, não automática. 

Para ter direito, o requerente deve comprovar:

  • Dois anos de residência legal na Itália após o casamento com cidadão italiano;
  • Três anos de casamento, se residir no exterior;

Há possibilidade de redução desses prazos pela metade em caso de filhos em comum, biológicos ou adotados;

  • Conhecimento da língua italiana em nível mínimo B1;
  • Ausência de condenações penais relevantes;
  • Manutenção do vínculo matrimonial no momento da concessão (sem separação ou divórcio).

Diferente da cidadania por residência, não há exigência de renda mínima para pedidos por casamento. O prazo legal de análise varia entre 24 e 36 meses.

O que mudou com a reforma da cidadania em 2025

Embora a Lei n.º 74/2025 tenha ficado mais conhecida pelas restrições à cidadania por descendência (iure sanguinis), ela também reforçou a avaliação do requisito de integração social nos pedidos por concessão, incluindo o casamento.

Segundo o Patronato Acli, a autoridade administrativa passou a observar de forma mais ampla:

  • O contexto familiar do requerente;
  • A convivência com o cônjuge italiano;
  • O histórico do núcleo familiar como um todo.

Isso abriu espaço para interpretações mais rigorosas, e foi justamente esse ponto que levou na negativa recente pela Justiça.

Antecedentes do cônjuge podem barrar a cidadania

Em decisão recente, o TAR do Lácio rejeitou o recurso de uma mulher estrangeira que teve o pedido de cidadania italiana por casamento negado pelo Ministério do Interior.

O motivo não foi uma condenação da requerente, mas sim os antecedentes penais do marido, cidadão italiano e convivente. O histórico incluía:

  • Três sentenças de patteggiamento (acordo penal) por tráfico de drogas e resistência à autoridade;
  • Condenações entre 2011 e 2017;

As penas foram formalmente extintas após cumprimento de medidas alternativas. Mesmo assim, o tribunal entendeu que:

“Os comportamentos penalmente relevantes de familiares de primeiro grau, especialmente quando conviventes, podem ser considerados para avaliar o grau de integração do núcleo familiar.”

Segundo a sentença, uma convivência marcada por reiteradas violações da lei pode comprometer o juízo de inserção social adequado exigido para a concessão da cidadania.

Integração familiar passa a ser critério central

A decisão deixa claro que, nos pedidos de cidadania italiana por casamento, a administração não avalia apenas o indivíduo, mas o contexto familiar como um todo.

Para o tribunal, a cidadania não é apenas um direito subjetivo, mas um ato discricionário, que exige uma avaliação global da compatibilidade do núcleo familiar com os valores da ordem jurídica italiana.

Isso significa que:

  1. Mesmo antecedentes antigos do cônjuge podem ser considerados;
  2. A extinção da pena não impede a análise administrativa;
  3. A convivência contínua pesa contra o requerente.

O que isso significa para quem vai pedir cidadania por casamento

O caso reforça um alerta importante para estrangeiros casados com italianos, já que a cidadania por casamento não é automática. Este processo envolve uma análise minuciosa de integração, e situações familiares sensíveis devem ser avaliadas antes do pedido.

Especialistas recomendam uma análise jurídica prévia sempre que houver antecedentes criminais no núcleo familiar, processos antigos ou arquivados ou até simples situações de separação informal ou conflitos familiares.

Conclusão

A cidadania italiana por casamento continua sendo um caminho viável, mas está cada vez mais sujeita a interpretações rigorosas da administração pública e dos tribunais.

A reforma de 2025 e a jurisprudência mostram que o foco deixou de ser o vínculo formal e passou a incluir a qualidade da integração familiar, tornando o planejamento e a orientação jurídica ainda mais necessários.

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