Decisões recentes da Justiça italiana reacenderam o debate sobre a cidadania italiana por descendência, fortalecendo a tese de que o direito de sangue (iure sanguinis) não pode ser limitado por normas administrativas ou decretos posteriores.
No centro da controvérsia está o chamado Decreto Tajani (Lei n.º 74/2025), que introduziu restrições ao reconhecimento automático da cidadania para descendentes de italianos nascidos no exterior.
A norma vem sendo amplamente questionada no Judiciário por suposta violação de princípios constitucionais.
A cidadania como direito originário
De acordo com a Constituição Italiana, a cidadania por descendência é considerada um direito originário, reconhecido desde o nascimento.
Isso significa que o vínculo jurídico entre o descendente e o Estado italiano existe independentemente de atos administrativos posteriores.
Especialistas e magistrados têm reforçado que nenhuma norma infraconstitucional pode apagar um vínculo de sangue, sobretudo quando esse vínculo já foi consolidado historicamente pela legislação italiana.
Tribunais questionam o Decreto Tajani
A reação judicial ganhou força em diferentes regiões da Itália.
Tribunal de Turim
O Tribunal de Turim decidiu suspender um processo de cidadania por descendência e encaminhou a questão à Corte Constitucional da Itália, solicitando a análise da constitucionalidade do Decreto Tajani.
O tribunal entendeu que há indícios de violação de princípios fundamentais, como a igualdade de tratamento e a proteção de direitos adquiridos.
Tribunal de Mantova
Já o Tribunal de Mantova levantou questionamentos semelhantes, reforçando que a cidadania por descendência é imprescritível e não pode ser limitada por critérios administrativos introduzidos posteriormente.
As decisões sinalizam uma convergência de entendimento no Judiciário: a cidadania iure sanguinis não é um benefício concedido pelo Estado, mas um direito que decorre da origem familiar.
A questão chega à Corte Constitucional
Com os envios feitos pelos tribunais regionais, a discussão chegou oficialmente à Corte Constitucional da Itália, que agora analisará se o Decreto Tajani respeita os limites impostos pela Constituição.
O processo segue em andamento e ainda não há prazo definido para uma decisão final. Até que isso ocorra, o direito à cidadania italiana por descendência permanece vigente e juridicamente protegido.
O que muda para os descendentes agora
Enquanto a Corte Constitucional da Itália não se pronuncia, especialistas alertam que o direito à cidadania por descendência não foi revogado, processos administrativos e judiciais continuam sendo possíveis e que a jurisprudência está em formação, movimento que tende a influenciar decisões futuras.
O momento exige estratégia jurídica, especialmente para quem teve pedidos suspensos ou negados com base na nova interpretação administrativa.
Alerta contra falsas promessas
Advogados que acompanham os casos reforçam a importância da cautela. O cenário jurídico é complexo e em evolução, o que torna arriscadas promessas de soluções rápidas ou “atalhos” milagrosos.
A cidadania italiana não é um produto comercial, mas um direito jurídico, que deve ser tratado com técnica, ética e profissionais habilitados a atuar na Itália.
Conclusão
As decisões de Turim e Mantova representam um marco na defesa dos direitos dos ítalo-descendentes em todo o mundo.
Ao reconhecer que a cidadania por descendência é um direito originário protegido pela Constituição, a Justiça italiana reafirma limites claros ao poder do legislador e da administração.
Enquanto a Corte Constitucional analisa o caso, o entendimento predominante nos tribunais é claro: o direito de sangue não se apaga por decreto.