O Tribunal Administrativo Regional (TAR) do Lácio, com sede em Roma, realiza nesta quarta-feira, 14 de janeiro, a segunda audiência do recurso que contesta a legalidade da circular n.º 26185, que disserta sobre a cidadania italiana para menores nascidos no exterior, emitida pelo Ministério do Interior da Itália em 28 de maio de 2025.
A circular criou a figura do “cidadão italiano por benefício de lei”, aplicável a menores de idade nascidos fora da Itália, e passou a exigir declaração formal dos pais para o reconhecimento da cidadania.
O caso é acompanhado de perto por comunidades de italianos no exterior e pode ter impacto direto em milhares de famílias, inclusive brasileiras.
O processo está sob relatoria da juíza Antonietta Giudice e foi apresentado pelo escritório Studio Legale Pinelli Schifani & Caronia, em nome da Confederazione degli Italiani nel Mondo (CIM).
Origem do conflito jurídico
A controvérsia teve início após a promulgação da Lei 74/2025, conhecida como Decreto Tajani, que alterou dispositivos da Lei 91/1992, base do reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis).
Com a mudança, o reconhecimento automático da cidadania para determinados casos de nascimentos no exterior foi eliminado, passando a depender de manifestação expressa dos pais.
A circular administrativa do Ministério do Interior regulamentou a nova lei, mas, segundo os autores do recurso, extrapolou os limites legais.
Argumentos apresentados no recurso
A CIM sustenta que a circular criou obrigações não previstas em lei, ao introduzir a categoria de “benefício de lei”, termo que, segundo a defesa, não existe no texto legislativo aprovado pelo Parlamento italiano.
O advogado Giuseppe Pinelli afirmou que, na primeira audiência, realizada em 12 de novembro, a juíza solicitou esclarecimentos adicionais sobre a jurisdição do tribunal e o interesse jurídico da associação em representar os italianos no exterior.
Entre os principais pontos levantados pela defesa estão:
- possível violação do princípio da igualdade, ao tratar de forma distinta menores nascidos dentro e fora da Itália;
- risco de aplicação retroativa das novas regras a processos iniciados antes da Lei 74/2025;
- criação de requisitos administrativos sem base legal expressa.
Caminhos possíveis para a decisão
Após a audiência desta quarta-feira, o TAR pode:
- indeferir integralmente o recurso;
- acolher parcialmente os pedidos;
- ou encaminhar o caso à Corte Constitucional, para análise da compatibilidade das novas regras com a Constituição italiana.
Tribunais de outras regiões, como Turim e Mântua, já optaram por remeter casos semelhantes à Corte Constitucional, reforçando a relevância nacional do tema.
Impacto para famílias no exterior
A decisão do TAR de Roma poderá afetar diretamente o reconhecimento da cidadania italiana para menores, especialmente filhos de italianos residentes fora do país.
Para muitas famílias, a definição judicial pode significar segurança jurídica ou, ao contrário, a consolidação de novas exigências administrativas.
Enquanto o julgamento não é concluído, permanece a incerteza sobre a aplicação prática da circular e sobre o futuro dos pedidos de cidadania infantil apresentados após as mudanças de 2025.