Durante muitos anos, o reconhecimento da cidadania italiana diretamente em pequenos municípios foi visto por brasileiros como um caminho mais rápido para obter o passaporte europeu. A estratégia, baseada na fixação temporária de endereço na Itália, prometia processos ágeis e menos burocráticos. No entanto, esse modelo acaba de sofrer um duro golpe com uma decisão definitiva da mais alta instância da Justiça italiana.
A Suprema Corte da Itália estabeleceu que a chamada residenza fittizia, quando o requerente declara morar em um Comune sem efetivamente viver ali, configura falsidade ideológica e invalida o reconhecimento da cidadania. Segundo o entendimento do tribunal, a ausência de dimora abituale, ou seja, moradia real e comprovável, compromete todo o procedimento administrativo, ainda que os documentos apresentados estejam formalmente corretos.
A decisão reforça que estar legalmente no território italiano não é suficiente. A simples declaração de presença, feita no momento da entrada no país, regulariza a estada do estrangeiro, mas não substitui a obrigação de residir de fato no município onde o pedido é protocolado. Para o registro civil italiano, é indispensável que o cidadão esteja efetivamente estabelecido no local, com possibilidade de verificação pelas autoridades municipais.
Casos investigados em diferentes regiões do país mostraram que registros anagráficos foram concedidos a pessoas que nunca viveram nos endereços declarados. Em algumas situações, inclusive, servidores públicos acabaram responsabilizados por atestar como verdadeiro um fato inexistente. Para a Justiça, esse tipo de conduta não afeta apenas o procedimento individual, mas compromete a confiança coletiva nos atos do Estado.
Moradia real não tem prazo fixo
Um ponto importante esclarecido pela decisão é que não existe um tempo mínimo definido em lei para caracterizar a residência habitual. Não se trata de contar dias, semanas ou meses. O que importa é a realidade dos fatos. Elementos como ocupação efetiva de um imóvel, continuidade da permanência, estabilidade da vida no local e possibilidade de fiscalização pelo Comune são determinantes.
Assim, pessoas que permaneceram por pouco tempo, mas que de fato residiram no município, não são automaticamente enquadradas como irregulares. Cada situação deve ser analisada individualmente, com base em critérios objetivos e coerência entre o que foi declarado e a realidade.
Revisão de cidadanias já concedidas
Outro impacto relevante da decisão é a possibilidade de revisão de atos administrativos passados. A administração pública italiana pode anular reconhecimentos de cidadania quando identificar ilegalidade, com base no princípio da autotutela. Isso significa que mesmo processos concluídos há anos podem ser reavaliados caso surjam indícios de ausência de residência real ou falhas graves de fiscalização.
O que muda daqui para frente
A sentença não proíbe processos rápidos nem invalida automaticamente cidadanias reconhecidas em prazos curtos. O foco está nas práticas fraudulentas. A rapidez, por si só, não é ilegal. O problema surge quando ela vem acompanhada de simulação de residência ou informações falsas.
Para quem seguiu corretamente todas as exigências legais, com moradia real e documentação compatível com a situação vivida, o risco é reduzido. Já para quem apostou em atalhos, a decisão deixa um recado claro: a residência fictícia não produz efeitos jurídicos e pode gerar consequências sérias, inclusive anos depois da obtenção da cidadania.
O cenário atual reforça a necessidade de cautela e de respeito estrito às regras italianas. A cidadania continua sendo um direito legítimo para descendentes, mas o caminho para alcançá-la exige, cada vez mais, transparência e aderência à realidade dos fatos.
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