Fraude na cidadania italiana: Suprema Corte condena brasileiro a 4 anos de prisão

A Suprema Corte da Itália confirmou a condenação de um brasileiro a 4 anos e 6 meses de prisão por envolvimento em um esquema de fraude no reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O caso envolveu o uso de registros falsos de residência no município de Brusciano, na região de Nápoles, para viabilizar processos administrativos de cidadania iure sanguinis. A decisão reforça que, embora o direito à cidadania por descendência exista, o uso de meios fraudulentos, como residências fictícias, configura crime e pode levar a penas severas. O tribunal também anulou parcialmente a condenação de um cidadão italiano por associação criminosa, determinando novo julgamento apenas sobre esse ponto.

A Corte de Cassação confirmou a condenação de um brasileiro a 4 anos e 6 meses de prisão por envolvimento em um esquema de fraude no reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). 

O caso envolve o uso de registros falsos de residência no município de Brusciano, na província de Nápoles, para dar aparência de legalidade a processos administrativos de cidadania.

A decisão foi proferida pela Quinta Seção Penal da Corte, no âmbito da sentença n.º 882/2026, sob presidência do juiz Luca Pistorelli e relatoria da conselheira Elisabetta Maria Morosini.

Como funcionava o esquema

Segundo os autos, o brasileiro V.L.S., residente em Terni e proprietário de uma agência de imigração, atuou entre 2014 e 2017 no aliciamento de estrangeiros interessados em obter a cidadania italiana.

Os requerentes eram direcionados a Brusciano, onde eram falsamente inscritos como residentes, apesar de nunca terem vivido no município. 

Essa inscrição anagráfica irregular permitia iniciar processos administrativos de reconhecimento da cidadania italiana em território italiano, contornando exigências legais.

A Corte destacou que a fraude se baseava na falsidade ideológica em ato público, uma vez que os registros de residência não correspondiam à realidade.

“A inscrição de cidadãos estrangeiros que jamais residiram no município configura falsidade ideológica em ato público”, afirma a sentença.

Residência não é mera formalidade

A defesa alegou que a chamada “declaração de presença” seria suficiente para legitimar a inscrição anagráfica. O argumento foi rejeitado de forma categórica pelos magistrados.

Segundo a Corte, “a declaração de presença torna legítima a permanência do estrangeiro, mas a inscrição anagráfica exige que o estrangeiro estabeleça sua residência habitual no município”.

A decisão reforça que a residência efetiva é o elemento que define qual município é competente para analisar e concluir um processo de cidadania administrativa.

Associação criminosa: condenação parcialmente anulada

A Corte também analisou o recurso do cidadão italiano L.B., que havia sido condenado por associação criminosa em instância anterior.

Neste ponto, a Corte de Cassação anulou parcialmente a sentença da Corte de Apelação de Nápoles, por entender que não ficou comprovado o chamado affectio societatis — ou seja, a intenção estável e consciente de integrar uma organização criminosa.

“A simples cooperação consciente em atos ilícitos não basta para configurar associação criminosa”, destacou o acórdão.

O tribunal considerou que a decisão anterior não demonstrou, de forma adequada, que L.B. compartilhava de maneira contínua os objetivos e métodos do grupo. Por isso, ele será submetido a novo julgamento, limitado a esse ponto específico.

Direito existe, fraude é crime

A Corte de Cassação fez questão de diferenciar o direito à cidadania italiana por descendência, que é legítimo e reconhecido pela legislação italiana, da forma ilícita utilizada para obtê-la.

Segundo a sentença, o problema não está no iure sanguinis, mas no uso de meios fraudulentos, como registros de residência inexistentes, para simular um vínculo territorial que nunca existiu.

“Os processos eram instruídos com base em declarações falsas de residência, permitindo o reconhecimento da cidadania mesmo sem a presença efetiva no território”, diz o texto.

Consequências finais

O brasileiro teve o recurso integralmente rejeitado e deverá cumprir a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento das custas processuais.

Já o italiano responderá a novo julgamento apenas quanto à acusação de associação criminosa e à dosimetria da pena.

Alerta para requerentes de cidadania

A decisão da Suprema Corte reforça um ponto central: a cidadania italiana não é um produto e não pode ser obtida por atalhos ilegais. 

Embora o direito por descendência exista, sua tramitação administrativa na Itália exige presença real, residência efetiva e documentação legítima.

O caso serve como alerta a requerentes e descendentes de italianos para que evitem intermediários que prometem soluções rápidas baseadas em práticas irregulares — que podem resultar não apenas na perda do reconhecimento, mas também em consequências penais graves.

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