A decisão sobre a cidadania italiana para menores segue indefinida.
O Tribunal Administrativo Regional do Lácio, com sede em Roma, realizou nesta quarta-feira, 14 de janeiro, a segunda audiência do recurso que questiona a legalidade da circular n.º 26185, emitida pelo Ministério do Interior da Itália em 28 de maio de 2025.
A circular criou a categoria de “cidadão italiano por benefício de lei” para menores de idade nascidos fora da Itália.
A medida tem como base a Lei nº 74/2025, conhecida como Decreto Tajani, que alterou pontos centrais da Lei de Nacionalidade italiana e passou a exigir manifestação formal dos pais para o reconhecimento da cidadania em determinados casos.
Audiência teve foco técnico e sem presença da Advocacia do Estado
O julgamento foi conduzido pela juíza relatora Antonietta Giudice. Segundo informações do processo, a Advocacia do Estado italiano não compareceu à sessão, o que limitou o avanço do debate ao campo técnico e processual.
De acordo com o advogado Giuseppe Pinelli, representante da Confederazione degli Italiani nel Mondo (CIM), a audiência se concentrou em esclarecer dois pontos centrais:
- a competência do Tribunal Administrativo para julgar o caso;
- a legitimidade da CIM para representar coletivamente os interesses dos italianos no exterior.
“O presidente do colégio de juízes quis esclarecer a jurisdição do TAR e o interesse direto da associação na causa”, afirmou Pinelli após a sessão.
Tema é considerado “delicado e sensível”
Segundo o advogado, o próprio tribunal reconheceu a complexidade do caso. A juíza teria classificado o tema como “delicado e sensível”, diante do impacto direto sobre milhares de famílias italianas no exterior.
A defesa sustenta que a circular administrativa extrapola o texto da lei ao criar a expressão “benefício de lei”, termo que não aparece na legislação aprovada pelo Parlamento.
O recurso aponta ainda possíveis violações constitucionais, sobretudo em relação ao princípio da igualdade de tratamento entre menores nascidos dentro e fora da Itália.
Outro ponto central é a possível aplicação retroativa das novas regras a processos iniciados antes da entrada em vigor da Lei 74, o que, segundo os advogados, fere garantias jurídicas básicas.
Próximos passos e possíveis desdobramentos
Após a audiência, o TAR de Roma pode seguir três caminhos:
- indeferir o recurso e manter a circular em vigor;
- anular total ou parcialmente o ato administrativo;
- encaminhar o caso para análise da Corte Constitucional italiana.
Tribunais administrativos de Turim e Mântua já optaram por remeter questões semelhantes à Corte Constitucional, reforçando a possibilidade de que o tema seja decidido em instância superior.
Até o momento, não há prazo definido para a publicação da decisão final do TAR de Roma. Enquanto isso, o impasse mantém incertezas jurídicas sobre a cidadania italiana para menores nascidos no exterior, afetando diretamente famílias italianas e descendentes em países como o Brasil.