O ex-magistrado da Corte Suprema de Cassação Umberto Scotti apontou falhas na reforma de 2025 que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis para descendentes nascidos no exterior.
Em estudo publicado pela revista jurídica Giustizia Insieme, Scotti deixa claro que não é contrário, em princípio, a uma revisão das regras de transmissão da cidadania. Suas principais críticas estão na forma como a reforma foi construída e aplicada.
Entre os pontos questionados estão a retroatividade das novas regras, a situação dos menores, a ausência de regras de transição mais amplas e a falta de uma análise individual dos casos.
A análise foi publicada após a Corte Constitucional italiana decidir, por meio da ordinanza nº 147/2026, encaminhar ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) uma questão sobre a compatibilidade da nova legislação com o direito europeu.
Reforma pode ser legítima, mas aplicação gera dúvidas
Scotti reconhece como legítima a preocupação com uma transmissão potencialmente ilimitada da cidadania a descendentes nascidos no exterior e sem vínculos efetivos com a Itália.
A principal crítica, porém, está no quomodo, ou seja, no modo como a reforma foi implementada, e não necessariamente no an, a possibilidade de reformar as regras.
Na prática, o ex-magistrado não defende a manutenção automática e sem limites do modelo anterior. Ele questiona, contudo, se seria juridicamente aceitável atingir de forma retroativa pessoas que, segundo a legislação vigente quando nasceram, eram consideradas cidadãs italianas.
Ao comentar a posição anteriormente adotada pela Corte Constitucional, Scotti afirma que a sentença nº 63/2026 teria aprovado, “senza se e senza ma”, uma “drastica e retroattiva compressione” da transmissão da cidadania aos descendentes no exterior.
Em tradução livre, uma compressão drástica e retroativa desse direito.
Retroatividade é um dos principais problemas
A nova disciplina acrescentou o artigo 3-bis à Lei nº 91/1992 e passou a estabelecer que determinadas pessoas nascidas no exterior não adquiriram a cidadania italiana, inclusive quando nasceram antes da entrada em vigor da reforma.
Para Scotti, esse é um dos pontos mais delicados da nova legislação.
A Corte Constitucional entendeu, na sentença nº 63/2026, que limitar a reforma aos nascidos depois da mudança poderia comprometer os objetivos definidos pelo Parlamento.
O ex-magistrado, porém, aponta que poderiam ter sido adotadas soluções menos rígidas, como uma regra de transição que permitisse aos interessados preservar o status mediante manifestação dentro de determinado prazo.
Menores também estão no centro da discussão
Outro ponto destacado por Scotti envolve os descendentes menores de idade.
Segundo a análise, é difícil atribuir a um menor qualquer responsabilidade por não ter solicitado anteriormente o reconhecimento da cidadania. Crianças e adolescentes dependem dos pais ou responsáveis para tomar esse tipo de providência.
A questão ganhou relevância nos processos que levaram a Corte Constitucional a consultar o TJUE.
Um dos casos envolve um menor brasileiro cuja mãe teve a cidadania italiana reconhecida judicialmente antes da consolidação da nova disciplina.
Pelas regras anteriores, o pedido de reconhecimento do filho poderia ser aceito. Com o artigo 3-bis, porém, a situação mudou.
Dificuldades nos consulados
Scotti também chama atenção para os descendentes que tentaram obter atendimento consular antes da reforma, mas não conseguiram formalizar seus pedidos.
A legislação protegeu algumas situações em que o pedido havia sido apresentado até 27 de março de 2025. Ficaram de fora, porém, pessoas que tentavam há meses ou anos conseguir um agendamento e não encontraram vagas disponíveis.
Para o ex-magistrado, uma aplicação automática da reforma, sem considerar essas circunstâncias, também levanta dúvidas jurídicas.
Corte Constitucional mudou de posição
Outro aspecto analisado por Scotti é a mudança de postura da própria Corte Constitucional.
Na sentença nº 63/2026, a Corte havia considerado desnecessário consultar o Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade da reforma com o direito europeu.
Poucos meses depois, na ordinanza nº 147/2026, decidiu fazer justamente isso.
Scotti descreve a trajetória como algo que “non pare del tutto lineare”, ou seja, que não parece totalmente linear. Segundo ele, houve um “oggettivo cambio di rotta”, uma mudança objetiva de rota.
A nova decisão não declarou a reforma inconstitucional nem anulou a Lei nº 74/2025. Também não reconheceu automaticamente a cidadania dos descendentes afetados.
A consulta ao TJUE, no entanto, demonstra que a discussão jurídica permanece aberta.
Decisão do TJUE pode definir próximos passos
A Corte Constitucional pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia que esclareça se o direito europeu permite uma legislação nacional capaz de atingir pessoas nascidas no exterior antes da reforma e que possuem outra nacionalidade.
A questão é relevante porque a cidadania italiana também garante a cidadania da União Europeia.
A resposta do TJUE deverá orientar a Corte Constitucional na análise dos processos suspensos e poderá ter impacto sobre a aplicação das novas regras.
Crítica não significa defesa do modelo anterior
A posição de Scotti não significa que qualquer restrição ao ius sanguinis seja considerada ilegítima.
O ex-magistrado admite que o legislador pode rever um sistema baseado na transmissão da cidadania a descendentes no exterior. O questionamento está na possibilidade de fazer isso de forma retroativa, automática e sem mecanismos suficientes de transição ou avaliação individual.
É justamente essa questão que agora também está sob análise da Justiça europeia.
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