O Tribunal de Veneza começou a antecipar audiências nos processos judiciais de cidadania italiana, seguindo a tendência de outras cortes italianas. A medida entrou em vigor em 22 de outubro de 2025.
Com base no artigo 127 do Código de Processo Civil, os juízes podem analisar e decidir os processos apenas com a documentação apresentada. Caso não haja necessidade de provas adicionais ou manifestações das partes, a audiência é considerada realizada e o processo segue diretamente para sentença.
A iniciativa já vem sendo aplicada em outros tribunais como Brescia, Ancona, Salerno e Nápoles, com o objetivo principal de reduzir o tempo de espera. A maioria dos autores das ações são descendentes de italianos que recorreram à via judicial para evitar as longas filas nos consulados.
Além da antecipação das audiências, o Tribunal de Veneza reorganizou sua estrutura interna para atender ao aumento da demanda. Vinte e dois magistrados foram redistribuídos entre quatro seções cível, empresarial, trabalhista e segunda cível, priorizando os processos de cidadania italiana de acordo com o volume e a complexidade de cada seção.
A redistribuição considerou a experiência dos juízes e a natureza repetitiva das causas, tornando a tramitação mais eficiente. A medida faz parte do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência, projeto do governo italiano voltado à modernização da Justiça.