Cidadania italiana: Tribunal de Campobasso aciona a Corte Constitucional e reabre debate sobre lei restritiva

O Tribunal de Campobasso levou à Corte Constitucional italiana uma nova contestação contra a lei que restringe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A decisão reacende o debate sobre direitos adquiridos, igualdade jurídica e possíveis violações à Constituição e ao direito europeu. O caso pode afetar milhares de descendentes de italianos no exterior, especialmente no Brasil, e será analisado junto a outras ações semelhantes em julgamento previsto para 2026.

A polêmica em torno das recentes mudanças na legislação italiana sobre cidadania por descendência (ius sanguinis) ganhou um novo capítulo nesta semana. Na última quinta-feira (5), o Tribunal Ordinário de Campobasso, no sul da Itália, decidiu levantar uma questão de inconstitucionalidade e enviar o caso para a Corte Constitucional italiana, o órgão mais alto do país para analisar a compatibilidade das leis com a Constituição.

A medida foi tomada no contexto de um processo que envolve duas cidadãs brasileiras descendentes de italianos e que aguardavam o reconhecimento formal de sua cidadania. A juíza Claudia Carissimi, responsável pelo despacho, suspendeu o andamento do julgamento e encaminhou os autos à Corte Constitucional, alegando que a norma em vigor contém aspectos que podem ferir princípios constitucionais fundamentais.

A lei contestada e seus efeitos

O foco da controvérsia é o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, inserido pela Lei nº 74/2025, que introduziu restrições significativas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Entre as principais mudanças está a exigência de que os pedidos tivessem sido apresentados até 27 de março de 2025, uma data que ganhou caráter decisivo para quem esperava obter o passaporte europeu.

Críticos da norma veem ali uma limitação retroativa de um direito que existia de forma contínua há décadas. Na decisão de Campobasso, a juíza ressaltou que a cidadania por nascimento é “um status permanente e imprescritível”, perdendo-se apenas por renúncia voluntária e que a nova regra “configura uma perda automática ex tunc” para quem ainda não havia conseguido o reconhecimento formal antes do prazo.

Direitos adquiridos, princípios constitucionais e direito europeu

O tribunal local classificou a alteração como uma revogação substancial de um direito já adquirido, e não apenas um critério processual. Isso porque, segundo a decisão, a regra não só impede novos pedidos como também retira, de forma automática, a possibilidade de reconhecimento de quem já nasceu com esse direito de acordo com a legislação anterior.

Para além disso, os magistrados expressaram objeções à lógica de usar a data de protocolo do pedido como critério de exclusão, uma medida que, na avaliação deles, pode gerar tratamento desigual entre pessoas em situação idêntica, devido a fatores externos como atrasos burocráticos ou limitações econômicas.

Outro ponto levantado foi que a perda automática da cidadania italiana acarreta também a perda da cidadania da União Europeia, algo que, segundo o Tribunal, exige uma análise individualizada de proporcionalidade, conforme o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

O que acontece agora

Com a remessa desse novo “solevamento”, termo jurídico para a elevação de uma questão constitucional à Corte Constitucional, abre-se a possibilidade de que a audiência marcada para o dia 11 de março de 2026, em Roma, passe a considerar também esse caso em conjunto com outros dois semelhantes, provenientes dos tribunais de Turim e Mântua.

A inclusão dos três casos num único julgamento pode resultar em uma decisão mais uniforme e abrangente, com efeitos em toda a Itália e, por consequência, em milhares de processos em andamento fora do país.

A voz das comunidades no exterior

A disputa não se restringe apenas aos tribunais italianos. Comunidades de italianos no exterior, conselhos representativos e juristas críticos à nova legislação definiram o texto legal como um retrocesso que rompe com tradições culturais e jurídicas e ameaça o vínculo histórico com milhões de descendentes de italianos, sobretudo nas Américas, incluindo o Brasil.

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