Corte Constitucional julga nesta quarta-feira caso que pode redefinir a cidadania italiana

A Corte Constitucional da Itália analisa questionamentos sobre uma lei aprovada em 2025 que alterou as regras para reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O julgamento pode redefinir os critérios do sistema de Jure Sanguinis e afetar milhares de processos de descendentes de italianos, especialmente em países com grande comunidade ítalo-descendente, como o Brasil.

A Corte Constitucional da Itália realizará nesta quarta-feira, 11 de março de 2026, uma audiência pública para analisar questionamentos sobre a validade do chamado Decreto Tajani, medida que modificou as regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O caso vem sendo acompanhado de perto por descendentes de italianos em diversos países, além de advogados e entidades especializadas em cidadania.

Embora a sessão marque o início da análise pública do tema, a expectativa é de que a decisão não seja anunciada imediatamente após a audiência.

O que está sendo analisado

O tribunal avaliará a constitucionalidade da reforma que alterou as regras da cidadania italiana jure sanguinis.

A mudança foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 36 de 2025, posteriormente convertido na Lei nº 74 de 2025. A nova legislação criou um limite geracional para o reconhecimento da cidadania, permitindo o pedido apenas a pessoas que tenham pai ou avô cidadão italiano.

Antes dessa alteração, o reconhecimento da cidadania por descendência não tinha limite de gerações, desde que a linha familiar de transmissão não tivesse sido interrompida. Com a nova regra, o número de descendentes aptos a solicitar o reconhecimento foi significativamente reduzido.

Questionamentos constitucionais

Três tribunais italianos encaminharam dúvidas à Corte Constitucional sobre a compatibilidade da nova norma com a Constituição italiana: os tribunais de Torino, Mantova e Campobasso, este último com dois processos relacionados.

Entre os principais pontos discutidos estão:

  • Possível violação do princípio da igualdade perante a lei;

  • Restrições aos direitos de descendentes de italianos no exterior;

  • Possibilidade de aplicação retroativa das novas limitações.

A análise da Corte deverá se concentrar especialmente na validade do artigo 3-bis da Lei nº 91 de 1992, incluído pela reforma aprovada em 2025.

Sentença pode demorar

Apesar da expectativa gerada em torno do julgamento, é comum que a Corte Constitucional italiana divulgue suas decisões semanas após a audiência.

Em diversos casos, o intervalo entre o debate público e a publicação da sentença ultrapassa 30 dias, o que significa que a definição final sobre o tema pode levar algum tempo.

Possíveis desfechos

Ao final da análise, a Corte pode adotar diferentes posições. Entre as possibilidades estão:

  • Manter a lei em vigor, confirmando o limite geracional introduzido em 2025;

  • Declarar inconstitucionais apenas partes da norma, modificando alguns pontos da reforma;

  • Anular totalmente a mudança, restabelecendo o modelo anterior de transmissão da cidadania sem limite de gerações.

Há ainda a possibilidade de o tribunal considerar o caso inadmissível, o que impediria a análise do mérito da questão.

Isso poderia ocorrer porque o processo que originou o questionamento foi protocolado em 28 de março de 2025 no Tribunal de Torino, um dia antes da publicação oficial do decreto que alterou as regras da cidadania.

Impacto para descendentes

A discussão tem sido acompanhada atentamente por comunidades de descendentes de italianos ao redor do mundo.

Para quem já iniciou processos ou planeja solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, a decisão da Corte Constitucional poderá influenciar diretamente os próximos passos e as possibilidades de reconhecimento do direito.

A audiência desta quarta-feira representa, portanto, um momento importante no debate jurídico sobre os critérios de cidadania italiana e sobre o vínculo entre a Itália e seus descendentes no exterior.

Leia também: Corte Constitucional da Itália analisa lei que restringe cidadania por descendência

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