A Embaixada da Itália no Brasil confirmou que a recente isenção da taxa de 250 euros para o processo de cidadania italiana de filhos menores não é retroativa e, portanto, não se aplica às crianças nascidas até 24 de maio de 2025. A regra foi divulgada oficialmente no início de janeiro de 2026 e deixou muitas famílias ítalo-descendentes frustradas, já que havia expectativa de benefício mais amplo.
A Lei de Orçamento da Itália para 2026 introduziu uma alteração que beneficia famílias com filhos menores, mas somente a partir de uma data específica:
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Menores nascidos a partir de 25 de maio de 2025 têm direito à isenção da contribuição de 250 euros ao Ministério do Interior e um prazo mais longo — até três anos — para apresentar a declaração de vontade pela cidadania dos filhos.
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Para crianças nascidas até 24 de maio de 2025, a regra antiga permanece. Isso significa que ainda é necessário pagar a taxa de 250 euros e cumprir o prazo mais curto para registro, que normalmente termina em 31 de maio de 2026.
As orientações oficiais vêm sendo reforçadas por representantes consulares no Brasil e no exterior e refletem a interpretação administrativa vigente nos consulados italianos atualmente.
Promessas de mudança frustradas
A expectativa de muitos descendentes era que a nova legislação beneficiasse todas as crianças, independentemente da data de nascimento. Líderes políticos ligados à comunidade ítalo-descendente no Brasil, incluindo representantes do MAIE (Movimento Associativo Italiani all’Estero), chegaram a declarar que a taxa seria eliminada para todos os menores. Essa interpretação, no entanto, não se confirmou e foi oficialmente desmentida pelos consulados e pela Embaixada.
Como funciona o registro para menores
Para ajudar a entender como ficam as duas situações, as regras atualmente são estas:
1. Menores nascidos antes de 25 de maio de 2025
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Obrigatoriedade de pagamento da taxa de 250 euros ao Ministério do Interior;
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O prazo para apresentar a declaração de vontade no consulado é até 31 de maio de 2026;
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O procedimento continua sujeito às regras administrativas usuais.
2. Menores nascidos a partir de 25 de maio de 2025
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A declaração pode ser feita sem custo consular;
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O prazo para registro passa a ser mais amplo — até 36 meses após o nascimento;
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Isso concede mais tempo e flexibilidade às famílias.
Essas distinções estão refletidas nas orientações das representações consulares italianas e na interpretação oficial da legislação convertida em lei no ano passado.
O que esperar para 2026
Com a regra já em vigor, a comunidade ítalo-descendente internacional continua atenta a possíveis mudanças. Líderes ligados ao MAIE já sinalizaram intenção de retomar o debate em fevereiro de 2026, por meio do tradicional decreto Milleproroghe, que pode ajustar prazos e condições da lei.
Além disso, a Corte Constitucional italiana deve julgar em março de 2026 — com potencial impacto nas restrições à cidadania por descendência estabelecidas recentemente. Dependendo da decisão, o cenário pode mudar novamente.
O que você pode fazer agora
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Ler atentamente as orientações oficiais disponíveis nos sites dos consulados italianos e da Embaixada da Itália;
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Verificar prazos específicos no consulado da sua jurisdição, já que procedimentos e agendamentos variam por local;
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Planejar com antecedência, especialmente para casos de menores nascidos antes de maio de 2025, para garantir o cumprimento dos prazos legais;
Essa decisão oficial traz clareza ao quadro recém-criado pela legislação, mas também reafirma que as nuances da lei e sua interpretação consular devem ser acompanhadas de perto por quem busca reconhecer a cidadania italiana.
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