O julgamento que avaliará a constitucionalidade do Decreto Tajani está marcado para março de 2026. Até lá, ainda há um longo caminho de incerteza a ser perseguido pelos descendentes de italianos, como a centralização dos pedidos de cidadania em um único órgão por meio de Desenho de Lei que já está em avaliação no parlamento da Itália.
A concentração dos serviços voltados ao reconhecimento da cidadania italiana em Roma, a princípio, pode não parecer um grande empecilho para os descendentes que desejam se reconectar com os seus antepassados. Contudo, uma avaliação mais criteriosa sobre o atual cenário se faz necessária para entender a dimensão do possível futuro colapso italiano.
A publicação do Decreto Tajani não surtiu o efeito esperado pelos parlamentares italianos. Os pedidos de cidadania italiana continuaram a crescer e a super lotar o judiciário. Em sete meses (março a outubro), somente em Veneza, mais de 10 mil ações de cidadania iure sanguinis foram recebidas. Isso significa que os ítalo-descendentes seguiram confiantes com a queda da legislação. Além disso, a tendência continua a ser o aumento de pedidos.
A partir dessa perspectiva é possível concluir outro cenário: em março, todos os que aguardam o desfecho sobre o decreto, a depender de qual for a decisão do Tribunal Constitucional, iniciarão os pedidos de cidadania, atulhando ainda mais a esteira dos órgãos italianos (sejam eles do judiciário ou administrativos). Fato este que, muito possivelmente, atrasará significativamente o prazo dos serviços, já defasados, do sistema público da Itália.
Previsões para centralização dos processos de cidadania em Roma
Primeiramente, é preciso ressaltar um fato central: o debate em torno da cidadania italiana deixou de ser apenas uma questão jurídica ou administrativa e passou a ocupar o centro do jogo político no Parlamento. Nos bastidores, o tema vem sendo utilizado como instrumento de disputa institucional, ajuste de agendas e resposta a pressões internas do Estado italiano. É nesse cenário que avançam as DDL 1450 e 2369, projetos de lei que propõem uma reestruturação profunda do reconhecimento da cidadania italiana, com potencial de alterar de forma estrutural os atuais mecanismos legislativos e administrativos.
O Projeto de Lei 1450 prevê limite de prazo para o reconhecimento da cidadania italiana. Já a DDL 2369 visa reduzir os serviços administrativos italianos, inclusive com a mudança de local de todos os processos para Roma. Contudo, a centralização dos processos em um órgão exclusivo gerará um problema de judicialização do reconhecimento da cidadania italiana, já que essa via só se torna uma alternativa com a comprovação da ineficiência dos serviços administrativos da Itália. Porém, a DDL 1450, a mesma que impõe um limite para o reconhecimento, também propõe o aumento do prazo para o reconhecimento da cidadania italiana de 2 para 3 anos. Em resumo, além do aumento expressivo do número de pedidos devido a possível queda do Decreto Tajani no próximo ano, a via judicial será ainda mais inviabilizada aos ítalo-descendentes, que terão que enfrentar filas mais longas do que as dos Consulados, atualmente.
A via administrativa (Consulados no Brasil e Comune na Itália) é via prioritária para o reconhecimento da cidadania italiana. Ou seja, a judicialização do processo só se torna possível com a comprovação da ineficiência dos serviços administrativos italianos. Atualmente, as filas dos Consulados do Brasil chegam a ter uma média de 10 anos para o finalizar o processo de reconhecimento da cidadania italiana. E, segundo a lei da Itália, o prazo máximo para a finalização do processo é de 2 anos.
Para melhor exemplificar a ineficiência da via administrativa no Brasil, somente em 2024, a lista de espera para o reconhecimento da cidadania no Consulado de São Paulo ultrapassou a marca de 30 mil pedidos, que foram realizados ainda em 2022. Ou seja, o Consulado levou dois anos para divulgar os nomes dos requerentes que entraram na espera para avaliação do pedido. Até mesmo os próprios órgão admitem que a falta de pessoal é o principal fator de atraso nos serviços consulares. Assim, a previsão é que o cenário se repita com a centralização dos processos em Roma, mas de forma amplificada.

Reviews no Google. Relatos recorrentes de cidadãos expõem a sobrecarga e a ineficiência estrutural do atendimento consular italiano, marcada por atrasos, falta de comunicação e escassez de pessoal.
Com a lei atual em vigor, que estabelece o prazo máximo de 24 meses, a judicialização do processo sempre foi uma alternativa acessível aos ítalo-brasileiros, que sofrem com os serviços consulares. Dessa maneira, a centralização, somada ao aumento do limite do tempo para o reconhecimento, criará um impeditivo para os descendentes apontarem a ineficiência do novo órgão, que deverá inaugurar com um grande volume de pedidos.