Nova lei da cidadania italiana é contestada por jurista da UE e pode enfrentar barreiras constitucionais

Nova lei da cidadania italiana é contestada por Vincenzo Valentini por possível violação ao direito europeu.

O Decreto-Lei nº 36/25, conhecido como Decreto Tajani, que modificou de forma significativa as regras da cidadania italiana por descendência, voltou ao centro do debate jurídico europeu. Durante seminário realizado na última sexta-feira (6), no Conselho Nacional Forense, em Roma, o referendário da Corte de Justiça da União Europeia, Vincenzo Valentini, apresentou uma análise crítica da norma e apontou riscos relevantes à sua compatibilidade com o direito da União Europeia e com princípios constitucionais italianos.

Valentini destacou que, embora seja legítimo o objetivo de reforçar o vínculo efetivo entre o cidadão e o Estado italiano, esse propósito não pode ser alcançado por meios desproporcionais.

“Restringir a cidadania com o objetivo de manter um vínculo efetivo maior com o país pode até ser um objetivo legítimo. Mas isso precisa passar pelo crivo da proporcionalidade”, afirmou.

Competência nacional com limites europeus

Segundo o jurista, os Estados-membros possuem autonomia para definir os critérios de aquisição e perda da cidadania. No entanto, essa competência não é absoluta quando tais decisões produzem efeitos diretos sobre a cidadania europeia.

“Não se trata de a União Europeia decidir quem é cidadão italiano. Trata-se de garantir que a legislação nacional, ao afetar um status europeu, respeite os princípios fundamentais da União”, explicou.

Valentini lembrou que a cidadania italiana implica automaticamente a cidadania da União Europeia, o que exige maior rigor jurídico em reformas que alterem esse status.

Corte temporal rígido e efeitos retroativos

Um dos principais alvos de crítica foi o corte temporal imposto pelo decreto, que exige que o pedido de reconhecimento da cidadania tenha sido apresentado até a véspera da entrada em vigor da nova lei.

Para Valentini, essa escolha legislativa produz um efeito equivalente à supressão de um direito já consolidado, sem qualquer mecanismo de defesa.

“Estamos diante de uma revogação tácita da cidadania já adquirida, e pior: sem conceder qualquer prazo razoável para que os afetados possam reagir”, disse.

Ele também utilizou uma metáfora contundente para ilustrar o impacto da medida:

“É como se o Estado dissesse: você nunca foi cidadão, mesmo tendo todos os documentos e requisitos exigidos até ontem”.

Ausência de regras de transição

Outro ponto sensível apontado pelo jurista foi a inexistência de normas de transição que permitam aos interessados exercer seu direito de forma consciente e informada.

“É possível fazer uma reforma estrutural, inclusive com efeitos retroativos, mas o cidadão precisa ter um prazo proporcional e razoável para exercer sua opção de forma livre e consciente”, afirmou.

Segundo ele, a falta desse prazo compromete a segurança jurídica e a confiança legítima dos descendentes de italianos afetados pela mudança.

Jurisprudência europeia e análise individual

Valentini fundamentou sua análise na jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia, citando especialmente a sentença X, de 2021, que estabeleceu critérios mínimos para alterações legislativas com impacto na cidadania.

Entre esses critérios, estão:

“Garantir um prazo razoável para que o cidadão possa buscar sua proteção, permitir acesso real ao pedido e prever a possibilidade de um exame individual de proporcionalidade.”

Na avaliação do jurista, o Decreto Tajani falha ao não permitir uma análise caso a caso das situações concretas.

“O problema não é saber se a medida, em tese, é legítima. É saber se ela permite o acesso efetivo à proteção jurídica e se admite uma avaliação proporcional caso a caso”, ressaltou.

Papel da Corte Constitucional

Valentini evitou afirmar de forma categórica que o decreto seja inconstitucional, mas indicou que caberá à Corte Constitucional italiana avaliar sua conformidade com o artigo 117 da Constituição, que impõe o respeito aos tratados internacionais e ao direito da União Europeia.

Encerrando sua exposição, o referendário reforçou que sua função não é oferecer respostas prontas, mas provocar reflexão jurídica.

“Não proponho soluções. Proponho dúvidas. E o direito vive disso: da constante reflexão sobre o que é justo e proporcional.”

A audiência da Corte Constitucional sobre o Decreto Tajani está marcada para 11 de março, e a decisão poderá ter impacto direto sobre o futuro da cidadania italiana por descendência, com repercussões para milhões de ítalo-descendentes ao redor do mundo.

Leia também: É possível cancelar um processo de cidadania italiana e iniciar outro em outra comune?

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