A aprovação de uma nova lei pelo Senado da República Italiana reacendeu o debate entre descendentes de italianos ao redor do mundo. O texto prevê uma mudança estrutural no modelo de análise dos pedidos de cidadania italiana por descendência (jus sanguinis), com impacto direto para milhões de pessoas, especialmente na América Latina.
A medida estabelece que, a partir de 2029, os pedidos apresentados fora da Itália deixarão de ser analisados pelos consulados italianos no exterior e passarão a ser centralizados em um órgão administrativo sediado em Roma.
O que diz a nova lei
Hoje, o reconhecimento da cidadania italiana ocorre principalmente por meio dos consulados italianos, que analisam a documentação apresentada pelos descendentes conforme a legislação vigente. Com a nova lei, esse modelo descentralizado será substituído por um sistema único e centralizado, no qual:
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Os consulados deixarão de decidir sobre pedidos de cidadania por descendência;
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Toda a documentação enviada do exterior será analisada por um único departamento em Roma;
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Caberá ao novo órgão verificar a validade dos documentos, a linha de transmissão da cidadania e o cumprimento dos requisitos legais.
Segundo o governo italiano, a proposta tem como objetivo uniformizar critérios, reduzir divergências entre consulados e aumentar o controle administrativo sobre os processos.
Por que a mudança só entra em vigor em 2029?
A lei estabelece um período de transição longo, justamente porque a mudança exige uma profunda reorganização administrativa. Até 2029, o governo italiano deverá:
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Criar a nova estrutura central responsável pelos processos;
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Definir normas operacionais e fluxos internos;
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Ajustar sistemas de protocolo, análise documental e comunicação com requerentes no exterior;
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Redefinir o papel dos consulados italianos nesse novo cenário.
Até lá, o modelo atual permanece válido, e os pedidos continuam sendo feitos e analisados normalmente pelos consulados.
Argumentos a favor da centralização
Os defensores da nova lei sustentam que o sistema atual está sobrecarregado e desigual. Em alguns países, o tempo de espera pode ultrapassar dez anos, enquanto em outros o processo é consideravelmente mais rápido.
Entre os argumentos apresentados estão:
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Falta de padronização nas decisões entre consulados;
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Alto volume de pedidos, especialmente na América do Sul;
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Escassez de funcionários consulares especializados;
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Crescente judicialização dos processos de cidadania.
Com a centralização, o governo acredita que será possível criar critérios técnicos únicos, reduzindo interpretações divergentes da lei e aumentando a previsibilidade das decisões.
Críticas e preocupações levantadas
Apesar das justificativas oficiais, a proposta enfrenta forte resistência de especialistas, associações de descendentes e juristas. Entre as principais críticas estão:
Risco de ainda mais lentidão
Concentrar milhões de pedidos em um único órgão pode gerar um gargalo administrativo ainda maior, caso não haja investimentos suficientes em pessoal e infraestrutura.
Distanciamento do requerente
Os consulados, por estarem localizados nos países de residência dos solicitantes, conhecem melhor a realidade local, os sistemas de registros civis e os idiomas. A centralização em Roma pode tornar o processo mais impessoal e burocrático.
Logística e documentação
Ainda não está claro se os processos exigirão envio físico de documentos originais para a Itália, o que pode aumentar custos, riscos de extravio e dificuldades para os requerentes.
Impacto direto para brasileiros descendentes de italianos
O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes de italianos do mundo. Para esse público, a nova lei pode representar mudanças significativas, como:
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Alterações nos prazos de análise;
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Necessidade de adaptação a novos procedimentos;
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Possível redução do papel dos consulados italianos no Brasil;
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Incertezas sobre custos e exigências futuras.
Especialistas alertam que quem já possui a documentação pronta ou está em fase inicial do processo deve acompanhar de perto os desdobramentos e considerar dar entrada antes da mudança entrar em vigor.
O que ainda falta definir
Embora a lei já tenha sido aprovada, muitos pontos permanecem em aberto e dependerão de regulamentações futuras, entre eles:
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Estrutura exata do novo órgão central;
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Forma de envio e tramitação dos documentos;
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Prazos legais para análise;
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Possibilidade de recursos administrativos;
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Papel dos consulados após 2029.
Esses detalhes deverão ser publicados posteriormente, possivelmente por meio de decretos e normas complementares, após a promulgação e publicação oficial na Gazzetta Ufficiale.
A centralização dos pedidos de cidadania italiana representa uma mudança histórica na relação entre a Itália e seus descendentes no exterior. Embora a promessa seja de maior organização e uniformidade, o sucesso da medida dependerá diretamente de investimento, transparência e eficiência administrativa.
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