Já estão sobre a mesa do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa os dois diplomas que compõem a Nova Lei da Nacionalidade portuguesa. As versões finais das medidas foram enviadas ao Palácio de Belém na terça-feira, 11 de novembro, segundo informações disponíveis no site oficial do Parlamento.
A partir de agora, o chefe de Estado português tem oito dias para eventualmente submeter os textos ao Tribunal Constitucional (TC) ou até 20 dias para promulgar ou vetar as propostas. Fontes próximas ao governo admitem, no entanto, que a possibilidade de veto é remota, já que a aprovação parlamentar ocorreu com ampla maioria.
Dois requisitos e um debate constitucional
A nova legislação é composta por dois requisitos distintos. O primeiro prevê, como pena acessória, a perda da nacionalidade em casos de crimes graves cometidos por cidadãos portugueses que foram naturalizados.
O segundo altera diversos artigos da atual Lei da Nacionalidade, incluindo a eliminação da possibilidade de pais e mães solicitarem a nacionalidade para crianças nascidas em território português.
A decisão de separar os textos, segundo fontes do Parlamento, foi estratégica: o governo quis reduzir o risco de que todo o pacote de mudanças fosse questionado no Tribunal Constitucional.
Isso porque juristas e deputados da oposição alertaram que a previsão de perda da nacionalidade pode ser inconstitucional, ao violar princípios fundamentais como o da igualdade e o da não discriminação.
Se o Presidente optar por validar apenas o requisito referente à perda de nacionalidade, as demais alterações poderão avançar normalmente, sem bloqueio.
Críticas e apelos ao Presidente
Vários grupos de advogados e representantes de comunidades afetadas já se manifestaram pedindo que Marcelo Rebelo de Sousa vete as medidas ou envie ambas as alterações ao Tribunal Constitucional.
Uma das cartas encaminhadas ao Presidente partiu de uma banca de advogados especializados em cidadania, que alertou para o impacto das mudanças sobre netos e bisnetos de portugueses, que enfrentarão novas barreiras no processo de reconhecimento da cidadania.
Outro grupo que se mobilizou foi o dos descendentes de judeus sefarditas, cuja possibilidade de requerer cidadania portuguesa foi eliminada na nova redação da lei.
Em carta aberta, os representantes dessa comunidade afirmam que a medida “tem implicações morais e simbólicas profundas”, comparando sua aprovação à “negação da responsabilidade histórica de Portugal pelos séculos de perseguição”.
O texto ainda alerta que a decisão “enfraquece a imagem de Portugal como nação moderna, justa e reconciliada com o seu passado”.
Efeitos imediatos para imigrantes e residentes
As novas regras da Lei da Nacionalidade também preocupam imigrantes residentes em Portugal, especialmente brasileiros e cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Com as alterações, o tempo mínimo de residência exigido passa de cinco para sete anos, e apenas o período com autorização de residência válida contará para o cálculo; o tempo de espera burocrática deixará de ser considerado.
A medida afeta diretamente milhares de pessoas que aguardam completar o prazo atual de cinco anos para solicitar a cidadania. Caso o Presidente não envie o texto ao Tribunal Constitucional, as novas regras deverão entrar em vigor nas próximas semanas.
Expectativa sobre decisão de Marcelo Rebelo de Sousa
Até o momento, Marcelo Rebelo de Sousa não indicou qual caminho seguirá, mas fontes próximas ao Palácio de Belém afirmam que o Presidente avalia com cautela as implicações constitucionais da Nova Lei da Nacionalidade.
Caso decida enviar o novo texto sobre perda de nacionalidade ao Tribunal Constitucional, o processo pode atrasar a entrada em vigor das novas regras, dando mais tempo a quem planeja requerer a cidadania sob a legislação atual.
Enquanto isso, escritórios de advocacia especializados e associações de imigrantes seguem atentos. “O futuro da cidadania portuguesa para muitos imigrantes será decidido nos próximos dias”, resume um jurista ouvido pelo Jornal Público.