Nova lei de nacionalidade portuguesa endurece regras

O Parlamento de Portugal aprovou uma nova lei de nacionalidade que torna mais rígido o processo para obtenção da cidadania. O tempo mínimo de residência passou de cinco para até dez anos, e novas exigências foram criadas para naturalização. A mudança impacta estrangeiros e descendentes de judeus sefarditas, enquanto o reconhecimento por descendência direta continua sendo o meio mais seguro de conquistar o passaporte português.

O Parlamento de Portugal aprovou nesta terça-feira (28/10), em votação final global, a nova Lei de Nacionalidade Portuguesa. A medida recebeu 157 votos favoráveis e impõe regras mais rigorosas para a obtenção da cidadania, tanto por descendência quanto por naturalização após residência no país.

As mudanças impactam especialmente dois grupos: os descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa e os estrangeiros, entre eles muitos brasileiros, que estão prestes a completar o período mínimo de residência exigido para solicitar a cidadania. Já os brasileiros com ascendência portuguesa até a segunda geração continuarão a seguir as regras anteriores.

Entre as principais alterações está o aumento do tempo mínimo de residência necessário para solicitar a nacionalidade portuguesa:

  • De 5 para 10 anos para estrangeiros em geral.
  • De 5 para 7 anos para cidadãos de países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia.

Outras mudanças relevantes

A nova legislação prevê ainda a perda automática da nacionalidade em casos de condenação por crimes graves, como terrorismo ou homicídio, e para aqueles que a tenham obtido de forma fraudulenta.
Passam também a ser exigidos requisitos adicionais para a naturalização, como o domínio da língua portuguesa, conhecimento da cultura e noções básicas sobre a organização política do país. Além disso, o candidato deverá declarar adesão aos princípios do Estado democrático, exigência que agora se estende também aos netos de portugueses que solicitarem a cidadania por descendência.

Naturalização de filhos menores

Para filhos de estrangeiros, será obrigatória a comprovação de matrícula e frequência escolar em Portugal. Adolescentes deverão ainda demonstrar idoneidade e integração à sociedade portuguesa.
Outra mudança importante é que os pais de crianças portuguesas deixam de ter direito automático à naturalização com base na nacionalidade dos filhos.

Cidadania para descendentes de judeus sefarditas

A via de obtenção da cidadania por descendência sefardita, que beneficiava descendentes de judeus expulsos de Portugal no século XV, será encerrada após a promulgação da nova lei.

Naturalização por casamento

O prazo mínimo de três anos de união para solicitar a cidadania por casamento foi mantido. No entanto, o governo poderá negar o pedido se considerar que a concessão representa risco à segurança nacional.

Comprovação de subsistência e período de consolidação

A concessão da cidadania passará a depender também da comprovação de meios de subsistência.
Além disso, em qualquer modalidade de aquisição, a nacionalidade portuguesa só será consolidada após 10 anos, período durante o qual o governo poderá revogá-la.

Por que a cidadania por descendência continua sendo o caminho mais seguro?

Diante do endurecimento das regras, o reconhecimento da cidadania por descendência segue como a via mais estável e segura para quem busca o passaporte europeu.
O princípio do iure sanguinis, que garante a cidadania com base na ancestralidade, é consolidado há mais de um século em diversos países europeus. Assim, mesmo com as mudanças nas políticas imigratórias, esse direito mantém-se como uma forma de preservar a memória e os laços familiares entre gerações.

Portugal adota postura mais restritiva

Em entrevista à Agência Lusa, Hugo Soares, líder parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), autor da proposta, afirmou que “Portugal entra agora no clube dos países mais restritivos da Europa do ponto de vista da concessão da nacionalidade”.

A aprovação da lei ocorreu poucos dias após a entrada em vigor da Lei n.º 61/2025, conhecida como Lei dos Estrangeiros, que limita a emissão de vistos para procura de trabalho e reagrupamento familiar.

O cenário aponta para um endurecimento progressivo das políticas imigratórias portuguesas, dificultando o acesso à nacionalidade e à residência para estrangeiros, inclusive para cidadãos de países historicamente próximos, como o Brasil.

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