A partir deste ano, quem vive legalmente na Itália e deseja trazer familiares para morar com ele precisará enfrentar um processo mais rigoroso, fruto de mudanças recentes na legislação migratória italiana. Essas alterações não eliminam o direito à reunião familiar (ricongiungimento familiare), mas redefinem prazos, requisitos e exigências que impactam diretamente brasileiros e outros estrangeiros residentes no país.
As novas regras fazem parte de um cenário mais amplo de controle migratório adotado pela Itália nos últimos anos, alinhado a políticas da União Europeia e à intenção de fortalecer critérios de integração social e econômica para quem pretende viver permanentemente no país.
Tempo mínimo de residência legal: duas vezes mais rigor
A mudança mais significativa para quem planeja a reunião familiar é a exigência de permanecer legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes de poder iniciar o pedido de reunião familiar.
Isso significa que não basta estar com o permesso di soggiorno em dia: o estrangeiro precisa comprovar duas anos de residência contínua e regular no país antes de apresentar o pedido.
Antes dessa alteração, bastava ter um documento de residência válido para solicitar a entrada de familiares. Agora, com o novo requisito, o tempo de residência torna-se uma etapa obrigatória e estratégica no planejamento de quem quer reunir a família na Itália.
Exceções existem, mas são específicas. Por exemplo, titulares de Blue Card europeu ou trabalhadores transferidos por empresas multinacionais podem ter critérios diferenciados, conforme previsto na legislação.
Garantias econômicas e condições habitacionais: mais exigências no pedido
Não é só o tempo de residência que mudou. As autoridades italianas agora analisam com maior rigor se o requerente tem:
Renda compatível com o tamanho da família
O valor mínimo necessário é ajustado de acordo com o número de pessoas que se pretende trazer. Isso significa que quanto maior o grupo familiar, maior deve ser a capacidade econômica comprovada do solicitante.
Moradia adequada e regular
A Itália exige prova de que o espaço em que a família vai morar é adequado do ponto de vista sanitário, de tamanho e de condições básicas de habitabilidade. Não basta apenas possuir um endereço: as autoridades avaliam se o local oferece condições dignas de moradia.
Esses critérios aproximam o processo italiano de modelos de imigração usados em outros países, que buscam integrar famílias com estabilidade econômica e social.
Processo mais digital e possivelmente mais demorado
O procedimento para pedir a reunião familiar tornou-se mais digital. Embora isso facilite o controle e a rastreabilidade das informações, também aumentou o tempo de análise em algumas regiões.
Em muitas Prefetture ou Questure (órgãos públicos que analisam pedidos de imigração), o prazo para decisão pode chegar a quatro meses ou mais, especialmente quando a documentação não está completa ou exige complementos.
Além disso, após a chegada do familiar à Itália, o acompanhamento continua: autoridades podem verificar se as condições declaradas no pedido (como renda e moradia) continuam sendo cumpridas.
O que isso significa para brasileiros que já moram na Itália
Para quem já vive legalmente no país, as alterações exigem:
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Planejamento antecipado: quanto antes começar a organizar papéis e comprovantes de residência, melhor.
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Comprovação documental rigorosa: renda, moradia e laços familiares precisam estar bem comprovados no momento da aplicação.
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Paciência com prazos: tanto para o processamento quanto para eventuais avaliações pós-entrada do familiar.
Em resumo, a reunião familiar na Itália continua garantida por lei, mas a forma de alcançá-la agora exige mais preparo do residente e um olhar atento às regras atualizadas.
Por que essas mudanças surgiram?
O endurecimento das regras não é isolado, faz parte de um esforço maior do governo italiano para equilibrar as políticas migratórias com necessidades sociais e econômicas, como integrar melhor trabalhadores estrangeiros ao mercado de trabalho e à sociedade italiana.
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