A dúvida reflete uma preocupação comum entre brasileiros em Portugal: é possível sair do país com o visto vencido quando se é familiar de cidadão europeu?
Veja o seguinte relato: Caio diz que ele e a esposa decidiram voltar, de forma definitiva, para o Brasil. Ele é cidadão europeu, enquanto a esposa está com o visto de turista vencido. O casal teme sofrer multas, impedimentos ou sanções no momento da saída.
O que diz a legislação europeia
Segundo advogados, esta situação é juridicamente mais favorável do que a de um turista comum. O familiar de cidadão da União Europeia não está sujeito ao mesmo regime aplicado a cidadãos de países terceiros sem vínculo europeu.
A legislação europeia, que é aplicada em Portugal, garante ao familiar de cidadão europeu o direito de entrada, permanência e saída do território, desde que seja possível comprovar o vínculo familiar, como casamento ou união reconhecida.
Esse direito decorre do princípio da livre circulação e da proteção da unidade familiar, pilares do direito europeu.
Visto vencido não impede a saída
Na prática, advogados explicam que isso significa:
- que familiar de cidadão europeu não pode ser impedido de sair de Portugal apenas porque o visto de turismo expirou;
- o fator determinante não é o visto, mas sim a relação familiar com o cidadão europeu;
- a apresentação de documentos como certidão de casamento ou equivalente é obrigatória.
Mesmo que o agente de imigração faça perguntas no controle de fronteiras, isso não equivale a punição automática. “Questionamento não é multa, não é ordem de afastamento e não é proibição de retorno”, esclarece advogado consultado pelo portal.
Há risco de multa ou sanção?
De acordo com o especialista, não há previsão de multa automática nem de penalização apenas pelo facto de o familiar estar sem título de residência válido, quando fica claro que se trata de familiar de cidadão europeu.
Isso é especialmente verdadeiro quando:
- Não houve má-fé;
- Não existe histórico de infrações graves;
- A família opta por deixar o país voluntariamente, e não permanecer de forma irregular.
O direito europeu não admite que a ausência do cartão de residência seja usada como “castigo futuro”.
E se o casal quiser voltar à Europa no futuro?
Outro ponto importante: sair de Portugal nessas condições não gera, por si só, impedimento de retorno ao país ou ao Espaço Schengen, caso o casal decida regressar no futuro.
Desde que o vínculo familiar continue existindo e possa ser comprovado, o direito de livre circulação permanece protegido.
Quando o cartão de residência é necessário
Nosso especialista faz uma ressalva importante: se a intenção for residir em Portugal ou noutro país da União Europeia, o familiar deve, sim, solicitar a autorização de residência ou o cartão de residência de familiar de cidadão europeu.
Esse documento:
- Dá estabilidade jurídica;
- Evita abordagens repetidas em fronteiras;
- Facilita acesso a serviços públicos, saúde e trabalho;
- Reduz insegurança no dia a dia.
Mas a falta do cartão, por si só, não transforma o familiar em imigrante irregular comum.
A importância de conhecer os direitos
Por fim, nosso advogado entrevistado destaca que muitos dos receios enfrentados por famílias migrantes decorrem mais da desinformação do que da lei.
“O ordenamento jurídico europeu existe justamente para proteger a unidade familiar. Muitas vezes, o maior risco não está na lei, mas no desconhecimento dela”, disse.
Cada caso pode ter suas particularidades, especialmente se houver processos pendentes junto à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), mas o princípio geral é claro: familiar de cidadão europeu tem proteção jurídica.