Presidente de Portugal devolve Lei da Nacionalidade ao Parlamento após decisão do Constitucional

O Presidente de Portugal devolveu ao Parlamento os diplomas que alteram a Lei da Nacionalidade, após o Tribunal Constitucional considerar inconstitucionais algumas das normas aprovadas. Com a decisão, o processo legislativo é interrompido e os textos terão de ser revistos e novamente votados antes de eventual promulgação.

O Presidente da República devolveu ao Parlamento os decretos que revêm a Lei da Nacionalidade e legislam sobre a perda de nacionalidade como pena acessória, depois de o Tribunal Constitucional considerar normas dos diplomas inconstitucionais. O procedimento é obrigatório em consequência do parecer dos juízes e impede a promulgação imediata dos textos.

Tribunal Constitucional aponta inconstitucionalidades

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais quatro normas incluídas no decreto que alterava a Lei da Nacionalidade, além de dispositivos relacionados à perda de nacionalidade como pena acessória prevista no Código Penal. Com a decisão, os diplomas tiveram de ser devolvidos à Assembleia da República para correção.

Processo legislativo é interrompido

A devolução dos decretos suspende a entrada em vigor das alterações legislativas. O Parlamento terá de reavaliar os pontos considerados incompatíveis com a Constituição e aprovar uma nova redação antes de reenviar os textos ao Presidente para eventual promulgação.

Contexto das mudanças propostas

As alterações à Lei da Nacionalidade haviam sido aprovadas pelo Parlamento após debate intenso sobre critérios de acesso à cidadania portuguesa. Entre os temas discutidos estavam regras de naturalização, prazos de residência e condições para aquisição ou perda da nacionalidade.

A expectativa é de que o Parlamento retome a análise dos diplomas após o recesso legislativo. Somente após a correção das normas apontadas pelo Tribunal Constitucional e nova votação é que o processo poderá avançar.

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