TAR de Roma mantém decisão pendente sobre cidadania italiana para menores

O TAR de Roma realizou nova audiência sobre a cidadania italiana para menores nascidos fora do país, mas manteve a decisão pendente e sem prazo para conclusão.

A decisão sobre a cidadania italiana para menores segue indefinida. 

O Tribunal Administrativo Regional do Lácio, com sede em Roma, realizou nesta quarta-feira, 14 de janeiro, a segunda audiência do recurso que questiona a legalidade da circular n.º 26185, emitida pelo Ministério do Interior da Itália em 28 de maio de 2025.

A circular criou a categoria de “cidadão italiano por benefício de lei” para menores de idade nascidos fora da Itália.

 A medida tem como base a Lei nº 74/2025, conhecida como Decreto Tajani, que alterou pontos centrais da Lei de Nacionalidade italiana e passou a exigir manifestação formal dos pais para o reconhecimento da cidadania em determinados casos.

Audiência teve foco técnico e sem presença da Advocacia do Estado

O julgamento foi conduzido pela juíza relatora Antonietta Giudice. Segundo informações do processo, a Advocacia do Estado italiano não compareceu à sessão, o que limitou o avanço do debate ao campo técnico e processual.

De acordo com o advogado Giuseppe Pinelli, representante da Confederazione degli Italiani nel Mondo (CIM), a audiência se concentrou em esclarecer dois pontos centrais:

  • a competência do Tribunal Administrativo para julgar o caso;
  • a legitimidade da CIM para representar coletivamente os interesses dos italianos no exterior.

“O presidente do colégio de juízes quis esclarecer a jurisdição do TAR e o interesse direto da associação na causa”, afirmou Pinelli após a sessão.

Tema é considerado “delicado e sensível”

Segundo o advogado, o próprio tribunal reconheceu a complexidade do caso. A juíza teria classificado o tema como “delicado e sensível”, diante do impacto direto sobre milhares de famílias italianas no exterior.

A defesa sustenta que a circular administrativa extrapola o texto da lei ao criar a expressão “benefício de lei”, termo que não aparece na legislação aprovada pelo Parlamento.

O recurso aponta ainda possíveis violações constitucionais, sobretudo em relação ao princípio da igualdade de tratamento entre menores nascidos dentro e fora da Itália.

Outro ponto central é a possível aplicação retroativa das novas regras a processos iniciados antes da entrada em vigor da Lei 74, o que, segundo os advogados, fere garantias jurídicas básicas.

Próximos passos e possíveis desdobramentos

Após a audiência, o TAR de Roma pode seguir três caminhos:

  • indeferir o recurso e manter a circular em vigor;
  • anular total ou parcialmente o ato administrativo;
  • encaminhar o caso para análise da Corte Constitucional italiana.

Tribunais administrativos de Turim e Mântua já optaram por remeter questões semelhantes à Corte Constitucional, reforçando a possibilidade de que o tema seja decidido em instância superior.

Até o momento, não há prazo definido para a publicação da decisão final do TAR de Roma. Enquanto isso, o impasse mantém incertezas jurídicas sobre a cidadania italiana para menores nascidos no exterior, afetando diretamente famílias italianas e descendentes em países como o Brasil.

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