Tribunal de Campobasso mantém debate aberto sobre cidadania italiana por descendência

A cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) enfrenta um momento de incerteza jurídica após decisão do Tribunal de Campobasso, em fevereiro de 2026. A corte questiona a aplicação retroativa das mudanças introduzidas pela legislação de 2025, que restringe o reconhecimento para descendentes nascidos no exterior com outra cidadania. O caso pode impactar milhares de brasileiros e ainda deve gerar novos desdobramentos nos tribunais italianos.

A cidadania italiana por descendência, conhecida como iure sanguinis, passa por um momento de incerteza jurídica após a decisão do Tribunal de Campobasso, emitida em 6 de fevereiro de 2026. A ordem, identificada como Nota de Referência nº 41, levanta questionamentos relevantes sobre a aplicação das mudanças introduzidas na legislação italiana em 2025.

O que está em jogo

A controvérsia gira em torno das alterações promovidas pelo Decreto-Lei nº 36 de 28 de março de 2025, posteriormente convertido na Lei nº 74 de 23 de maio de 2025, que introduziu o artigo 3-bis na Lei nº 91 de 1992.

Essa nova norma estabelece um impedimento à aquisição da cidadania italiana por descendência para indivíduos:

  • Nascidos no exterior

  • Descendentes de cidadãos italianos

  • Já possuidores de outra cidadania

O ponto mais controverso: retroatividade

O aspecto mais sensível da decisão envolve a possível aplicação retroativa dessa restrição. Em outras palavras, discute-se se a nova regra também deve atingir pessoas:

  • Nascidas fora da Itália antes da entrada em vigor da lei em 2025

O Tribunal de Campobasso não encerrou a questão. Pelo contrário, optou por manter o debate aberto, indicando que há dúvidas constitucionais e interpretativas relevantes sobre a legitimidade dessa aplicação retroativa.

Exceções previstas na legislação

A norma prevê uma exceção importante, que pode beneficiar muitos requerentes:

  • Pessoas que já haviam apresentado pedido de reconhecimento da cidadania (via administrativa ou judicial)

  • Até 27 de março de 2025, às 23h59 (horário de Roma)

Nestes casos, continua válida a legislação anterior, mais favorável ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis.

Impacto para brasileiros descendentes de italianos

A decisão tem impacto direto em países com grande comunidade de descendentes italianos, como o Brasil. Milhares de brasileiros buscam o reconhecimento da cidadania italiana, e a nova regra pode:

  • Restringir novos pedidos

  • Gerar insegurança jurídica

  • Aumentar a judicialização dos processos

Ao mesmo tempo, o posicionamento do tribunal sinaliza que o tema ainda está longe de uma definição final, abrindo espaço para futuras decisões, inclusive em instâncias superiores.

Possíveis desdobramentos

Especialistas apontam alguns cenários possíveis:

  • Questionamento da lei na Corte Constitucional Italiana

  • Decisões divergentes entre tribunais italianos

  • Consolidação de jurisprudência nos próximos anos

A ordem do Tribunal de Campobasso não resolve a controvérsia, mas cumpre um papel crucial: reconhece a complexidade do tema e mantém aberta uma discussão que afeta milhares de famílias ao redor do mundo.

 

Leia também: Corte Constitucional da Itália valida restrições à cidadania por descendência; entenda o que muda

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