O Imposto de Renda para brasileiros aposentados no exterior passará por mudanças significativas a partir de 1º de janeiro de 2026.
A alteração decorre da publicação da Instrução Normativa nº 2.299 da Receita Federal do Brasil, divulgada em 18 de dezembro, que regulamenta a tributação de aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes fora do país.
A norma dá efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, declarou inconstitucional a aplicação da alíquota fixa de 25% sobre os rendimentos de aposentados e pensionistas que realizaram a saída fiscal definitiva do Brasil.
Fim da alíquota única de 25%
Até então, brasileiros que residiam no exterior e recebiam aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de entidades privadas, como fundos de pensão, eram tributados automaticamente em 25%, independentemente do valor do benefício.
O STF entendeu que essa cobrança violava os princípios da capacidade contributiva e da isonomia, ao impor uma tributação única e mais gravosa a quem vive fora do país, em comparação aos aposentados residentes no Brasil, que são tributados de forma progressiva.
Com a nova instrução normativa, a Receita Federal passa a alinhar a tributação dos aposentados no exterior às regras gerais do Imposto de Renda da Pessoa Física, respeitando as faixas de renda e as alíquotas progressivas previstas em lei.
Impacto para brasileiros no exterior
De acordo com dados do INSS, somente em Portugal existem cerca de 8 mil aposentados brasileiros que deram saída fiscal definitiva do Brasil e são diretamente impactados pela mudança.
O número total de beneficiários no exterior, no entanto, é maior, considerando países como Estados Unidos, Espanha, Japão e Itália.
Especialistas em direito tributário avaliam que a decisão representa um alívio financeiro importante para aposentados que recebiam benefícios de valor mais baixo e, mesmo assim, eram submetidos à tributação máxima.
Em muitos casos, a alíquota efetiva passará a ser inferior aos 25% anteriormente aplicados.
O que muda hoje
Com a entrada em vigor da norma em 2026, o Imposto de Renda para brasileiros aposentados no exterior deixará de ser retido automaticamente à alíquota fixa.
A tributação passará a observar:
- as faixas de rendimento previstas na tabela progressiva do IR;
- eventuais isenções legais, como no caso de doenças graves;
- acordos para evitar a dupla tributação firmados entre o Brasil e outros países, quando aplicáveis.
A Receita Federal esclarece que os pagamentos continuarão sujeitos à retenção na fonte, mas com valores ajustados às novas regras.
Uma longa disputa judicial
A decisão do STF foi resultado de uma batalha judicial que se arrastou por anos, movida por associações de aposentados e contribuintes residentes no exterior.
O entendimento consolidado pela Corte passou a obrigar a administração tributária a revisar a forma de cobrança do imposto.
A Instrução Normativa nº 2.299 surge, portanto, como o instrumento que operacionaliza essa mudança, trazendo maior segurança jurídica aos aposentados brasileiros que vivem fora do país.
Atenção às obrigações fiscais!
Apesar da redução do imposto, é recomendado que aposentados e pensionistas no exterior mantenham atenção às suas obrigações fiscais, incluindo a regularidade da saída fiscal definitiva e o correto enquadramento junto à Receita Federal.
Com a nova regra, o Imposto de Renda para brasileiros aposentados no exterior entra numa nova fase, mais alinhada aos princípios constitucionais e às práticas internacionais de tributação, beneficiando milhares de brasileiros que vivem fora do país.