Justiça italiana rejeita retroatividade do Decreto Tajani e protege cidadania por descendência

Tribunais italianos decidiram que o Decreto Tajani não pode ser aplicado retroativamente, garantindo que processos antigos de cidadania continuem válidos sob as regras anteriores.

Decisões recentes da Justiça italiana têm trazido alívio para milhares de descendentes de italianos ao apontar que as novas regras impostas pelo Decreto Tajani não podem ser aplicadas retroativamente. Tribunais de diferentes regiões vêm reconhecendo que a inversão do ônus da prova e as limitações introduzidas pela norma não podem atingir processos já em andamento, o que recupera direitos que estavam ameaçados.

O que é o Decreto Tajani

O Decreto-Lei nº 36/2025, depois convertido na Lei nº 74/2025, alterou profundamente as regras da cidadania italiana por descendência. A legislação passou a limitar gerações, além de exigir comprovação de que todos os antepassados mantiveram a cidadania italiana ao longo das décadas. As mudanças atingiram principalmente famílias cujas raízes fora da Itália remontam ao século XIX e início do século XX. A medida gerou protestos por todo o mundo e acendeu alerta em países com grande presença de ítalo-descendentes, como Brasil, Argentina e Uruguai.

Sentenças que enfraquecem a retroatividade

Em 29 de outubro de 2025, a Corte de Apelação de Gênova reconheceu o direito à cidadania de uma família uruguaia, afirmando que o decreto não poderia alterar regras de processos já iniciados antes de sua vigência. No dia seguinte, o Tribunal de Milão decidiu que pedidos protocolados antes de 29 de março de 2025 não estão sujeitos à inversão do ônus da prova. A corte argumentou que princípios constitucionais como segurança jurídica, proteção da confiança e razoabilidade impedem que o Estado imponha regras novas a procedimentos antigos.

Meses antes, o Tribunal de Campobasso já havia decidido que pedidos apresentados em 2024 não poderiam ser afetados pelas novas exigências. A sentença ainda condenou o Ministério do Interior ao pagamento de custas, reforçando que direitos consolidados não podem ser anulados por uma lei posterior.

Impacto para descendentes de italianos

As decisões representam um sinal positivo para quem depende do reconhecimento da cidadania iure sanguinis. Muitos descendentes que já estavam com processos em andamento temiam perder o direito devido às restrições impostas pelo decreto. Com as novas sentenças, aumentou a expectativa de que milhares de pedidos poderão seguir tramitando com base nas normas anteriores.

O que esperar daqui para frente

A discussão ainda deve chegar à Corte di Cassazione, a instância mais alta da Justiça italiana. As Sezioni Unite analisarão o tema em 2026 e devem oferecer uma definição final sobre a possibilidade ou não de aplicar o decreto de forma retroativa. Especialistas acreditam que a tendência das últimas decisões pode influenciar o julgamento e consolidar a tese de que a cidadania por descendência não pode ser limitada por regras posteriores a processos já iniciados.

Até lá, advogados orientam candidatos à cidadania a acompanhar cada novo desdobramento jurídico e manter atenção à jurisprudência, que hoje parece caminhar na direção de proteger direitos adquiridos e a continuidade histórica do vínculo com a Itália.

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