Desde abril de 2024, a Itália passou a conceder o visto para nômades digitais, permitindo que estrangeiros residam e trabalhem remotamente no país de forma legal. A iniciativa visa atrair profissionais qualificados, impulsionar a economia local e posicionar o país como destino estratégico para o trabalho remoto.
O visto é destinado a trabalhadores autônomos, freelancers e funcionários de empresas estrangeiras, desde que a empresa não seja italiana. Diferente do visto de turista, que não permite atividades remuneradas, ele garante residência temporária e legalidade para trabalhar remotamente.
Como solicitar:
O pedido deve ser feito junto aos consulados italianos ou por plataformas digitais oficiais, com apresentação de passaporte válido, comprovante de renda ou contrato de trabalho remoto, seguro saúde e comprovante de moradia. Também é necessário pagar uma taxa consular. O visto é emitido em média de um a três meses, tem validade de um ano e pode ser renovado.
Principais requisitos:
- Qualificação profissional: diploma universitário de pelo menos três anos, experiência profissional ou licença profissional. Quem não possui diploma deve comprovar ao menos cinco anos de experiência na área.
- Renda mínima: 28 mil euros por ano (aproximadamente R$ 162 mil em 2024), podendo incluir salário, aluguel ou royalties, desde que comprovados oficialmente.
- Seguro saúde e moradia: cobertura válida durante toda a estadia e comprovação de residência no país.
- Experiência no trabalho digital: pelo menos seis meses de atuação na área de trabalho remoto pretendida.
Com o visto, profissionais estrangeiros podem combinar trabalho remoto com a experiência cultural e histórica da Itália.