As novas regras para imigração em Portugal entraram em vigor na última quinta-feira (23), após a publicação da Lei n.º 61/2025, que altera a Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007).
O novo texto redefine a situação de vistos, residência e reagrupamento familiar, além de criar o visto para procura de trabalho qualificado. As mudanças integram o pacote anti-imigração aprovado pela Assembleia da República e sancionado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa.
Vistos e entrada em território português
A legislação atualizada cria e restringe categorias de entrada no país.
- Foi instituído o visto para procura de trabalho qualificado (art. 45.º, alínea f), válido apenas para Portugal.
- Esse tipo de visto não permite trabalhar em outros países da União Europeia (art. 46.º, n.º 2).
- Para solicitar o visto, será necessário apresentar passagens de ida e volta e comprovar meios de subsistência (art. 52.º, n.º 2).
- Consulados poderão negar pedidos se o solicitante tiver histórico de permanência ilegal no país, com proibição de entrada por até sete anos em casos graves (art. 52.º, nº 10 e 11).
- A dispensa de parecer prévio da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) será mantida em algumas situações específicas (art. 52.º-A).
Visto para procura de trabalho qualificado
O novo visto se destina a profissionais com competências técnicas especializadas, definidas por portaria do governo (art. 57.º-A).
Ele permite o trabalho em atividades altamente qualificadas até o fim do visto ou até a concessão da autorização de residência, além de garantir atendimento prioritário junto à AIMA dentro do prazo de 120 dias de validade.
Caso o titular não encontre emprego até o vencimento, deverá deixar Portugal e só poderá solicitar novo visto após um ano (art. 57.º-A, n.º 3).
Cidadãos da CPLP
Os cidadãos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) continuam com benefícios especiais:
- Titulares de visto de residência regular (para trabalho, estudo ou aposentadoria) poderão solicitar autorização de residência temporária (art. 75.º, n.º 2).
- Os nascidos em países da CPLP com visto regular poderão requerer autorização de residência em território português, conforme o acordo de mobilidade (art. 87.º-A, n.º 1).
Empreendedorismo e inovação
O artigo 89.º prevê autorização de residência para empreendedores que desenvolvam projetos inovadores, especialmente os ligados a incubadoras certificadas.
Os chamados “Visas Techs” ganham destaque, com custos reduzidos em comparação aos vistos tradicionais de investimento.
Essa mudança visa atrair startups e empresas tecnológicas, tornando Portugal mais competitivo no ecossistema europeu de inovação.
Reagrupamento familiar
As novas regras trazem critérios mais claros, e mais rigorosos, para o reagrupamento familiar (arts. 98.º a 106.º). Veja:
- O imigrante precisa ter autorização de residência válida há pelo menos dois anos.
- Exceções incluem cônjuges com convivência comprovada de 18 meses no país de origem e filhos menores de idade ou dependentes financeiros.
- Após o reagrupamento, torna-se obrigatória a formação em língua portuguesa e educação cívica e constitucional (art. 99.º).
- O prazo de decisão será de até nove meses, prorrogável em situações excepcionais.
- Pedidos podem ser recusados por motivos de segurança ou saúde pública (art. 106.º).
Processos contra a AIMA
A nova lei cria um capítulo específico para ações judiciais contra a AIMA (art. 87.º-B).
Agora, imigrantes poderão acionar a Justiça em caso de decisões ou omissões da agência e o juiz deverá avaliar o impacto direto sobre os direitos e garantias fundamentais. Também será possível solicitar medidas cautelares urgentes para proteger o direito de permanência enquanto o caso é analisado.
Vale ressaltar que no dia 26/10, a nova Lei de Nacionalidade foi aprovada no Parlamento de Portugal, alterando as regras de naturalização de estrangeiros no país.
Pedidos de residência e prazos transitórios
Os imigrantes que ainda não apresentaram manifestação de interesse terão prazo final até 31 de dezembro de 2025 para regularizar sua situação (art. 3.º, DL 37-A/2024). Após essa data, os pedidos irão caducar automaticamente, extinguindo o direito de solicitar autorização de residência sob o regime anterior.
Acordos bilaterais
O governo português deverá firmar novos acordos bilaterais de mobilidade laboral com países estratégicos, apresentando relatórios anuais à Assembleia da República. A medida visa ajustar o fluxo migratório às necessidades de mercado, especialmente em setores com déficit de mão de obra.