Acordo Mercosul-UE vai proibir nomes tradicionais e força mudança em rótulos no Brasil

O Acordo Mercosul-UE, previsto para ser assinado em janeiro de 2026, estabelece novas regras para o uso de indicações geográficas, obrigando fabricantes brasileiros a alterar nomes tradicionais de produtos inspirados em regiões europeias. A medida protege mais de 350 itens da União Europeia e, em contrapartida, garante proteção a 224 denominações do Mercosul, incluindo a cachaça e o queijo Canastra. O acordo prevê períodos de transição, exceções e regras rígidas de rotulagem.

O Acordo Mercosul-UE, que deve ser assinado em 17 de janeiro de 2026 entre o Mercosul e a União Europeia, vai impactar diretamente a forma como os produtos são nomeados e comercializados no Brasil.

O tratado, negociado há mais de 20 anos, estabelece normas que impedem o uso de denominações associadas a regiões específicas da Europa por fabricantes de outros países, mesmo quando os produtos são apenas inspirados nos originais.

Produtos europeus que terão nomes restritos no Brasil

Mais de 350 produtos europeus passarão a ter uso exclusivo de suas denominações. Entre eles estão presunto Parma, mortadela Bolonha, queijo Feta, champanhe, conhaque, prosecco e grappa.

A regra vale para alimentos, vinhos e bebidas alcoólicas cuja reputação e qualidade estejam ligadas ao local de origem.

Proibição de termos como “tipo” e “estilo”

Mesmo expressões comparativas como “tipo”, “estilo”, “modelo” ou “imitação” estarão proibidas. Qualquer prática que possa induzir o consumidor ao erro será considerada violação do acordo.

Prazos de transição variam conforme o produto

Cinco, sete e até dez anos para adaptação

Alguns fabricantes terão tempo para se adequar. Produtos como queijos Comté e Reblochon e a cerveja alemã “Münchener Bier” terão cinco anos de transição.

Já conhaque, queijo Feta, Roquefort, vinho bordô, presunto Parma e grappa poderão manter o nome por sete anos. O maior prazo, de dez anos, vale para champanhe, prosecco e mortadela de Bolonha.

Parmesão e gorgonzola entram como exceção

Nove denominações foram listadas como exceções, incluindo parmesão, gorgonzola, grana Padano e parmigiano Reggiano. Esses produtos poderão continuar sendo vendidos com o nome tradicional, desde que sigam exigências específicas de rotulagem.

No Brasil, cerca de 140 empresas estão autorizadas a comercializar o parmesão dentro dessas regras.

Produtos do Mercosul também ganham proteção

O acordo também protege 224 indicações geográficas do Mercosul. Do lado brasileiro, 37 produtos passam a ter proteção no mercado europeu, como a cachaça, o queijo Canastra, os vinhos do Vale dos Vinhedos e os cafés do Cerrado Mineiro.

Também entram na lista carnes, frutos do mar e produtos artesanais com origem certificada.

Ratificação ainda é necessária

Apesar da assinatura prevista, o texto ainda precisará ser ratificado pelos países envolvidos para entrar em vigor. Quando isso acontecer, o Acordo Mercosul-UE se tornará a primeira lista vinculante de indicações geográficas entre os dois blocos.

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