Medicamentos para obesidade podem custar até 954 milhões de euros para Portugal em dois anos

A comparticipação de medicamentos para obesidade em Portugal pode gerar um custo entre 194 e 954 milhões de euros a Portugal em dois anos, segundo estudo do Infarmed, que recomenda critérios rigorosos de elegibilidade.

A eventual coparticipação de medicamentos para obesidade em Portugal poderá representar um impacto financeiro significativo para os cofres públicos. 

Segundo uma análise do Infarmed, o custo para o Estado portuguêspoderá variar entre 194,8 milhões e 954,4 milhões de euros num período de dois anos, caso a medicação seja financiada para os doentes que cumprem os critérios definidos no Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO).

O estudo, a que a agência Lusa teve acesso nesta terça-feira (23), considera diferentes cenários de coparticipação, que vão de 15% a 90% do valor dos medicamentos. 

No cenário mais oneroso, a despesa estimada equivale a quase metade de tudo o que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) gastou com medicamentos entre janeiro e setembro deste ano, montante que totalizou 2.381,4 milhões de euros.

Critérios rigorosos são recomendados

Nas conclusões do relatório, o Infarmed recomenda que, caso o Governo opte pela criação de um regime excecional de comparticipação, sejam definidos critérios explícitos de elegibilidade, dada a dimensão do impacto orçamental. Atualmente, os medicamentos para a obesidade não fazem parte dos grupos terapêuticos comparticipados pelo Estado.

A recomendação é que esses critérios sigam o PCIPO, documento da Direção-Geral da Saúde (DGS), que estabelece uma abordagem estruturada e multidisciplinar para o tratamento da obesidade no SNS.

População elegível e cenários analisados

A análise do Infarmed teve como base dois universos distintos. 

O primeiro inclui os 170.405 a 180.880 utentes que cumprem os critérios do PCIPO. O segundo, bem mais amplo, considera a totalidade da população adulta com obesidade em Portugal, cerca de 2 milhões de pessoas, segundo o Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF).

Se a comparticipação fosse estendida a toda essa população adulta, o custo para o Estado poderia variar entre 2.296 milhões e 11.248 milhões de euros em apenas dois anos, um valor muito superior ao atual orçamento anual do SNS para medicamentos.

Introdução faseada reduziria impacto inicial

O Infarmed também simulou um cenário de entrada faseada dos doentes no tratamento, com apenas 50% dos elegíveis a iniciar a medicação em cada ano. 

Nesse caso, no escalão máximo de comparticipação (90%), a despesa seria de 229,1 milhões de euros no primeiro ano e 477,2 milhões no segundo. Já no escalão mínimo (15%), os valores cairiam para 46,8 milhões no primeiro ano e 97,4 milhões no segundo.

Independentemente do modelo adotado, o regulador recomenda que qualquer regime de comparticipação inclua monitorização contínua dos resultados, com avaliação periódica da eficácia dos medicamentos na redução da obesidade e das comorbilidades associadas.

Medicamentos disponíveis, mas sem coparticipação

Atualmente, cinco medicamentos para o tratamento da obesidade são comercializados em Portugal, todos sujeitos a receita médica e pagos integralmente pelos utentes. São eles: Mounjaro (tirzepatida), Wegovy (semaglutido), Saxenda (liraglutido), Mysimba (bupropiona + naltrexona) e Orlistato 120 mg.

As indicações terapêuticas aprovadas são semelhantes: adultos com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30 kg/m², ou entre 27 e 30 kg/m² quando existe pelo menos uma comorbidade associada ao excesso de peso. 

Nem todos, porém, estão indicados para uso em adolescentes.

Nos países europeus que comparticipam esse tipo de medicação, os critérios costumam incluir limites de IMC, avaliação de resultados clínicos e tempo máximo de comparticipação de dois anos.

Quem pode prescrever?

A possível coparticipação reacendeu também o debate sobre quem pode prescrever esses medicamentos no SNS. 

Médicos de família pediram esclarecimentos à DGS, defendendo que limitar a prescrição aos cuidados hospitalares pode dificultar o acesso dos doentes.

Para o presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, Nuno Jacinto, excluir os médicos de família da prescrição “afunila o acesso” contraria o princípio de cuidados centrados no doente. 

Ele argumenta que muitos desses fármacos já são semelhantes aos usados no tratamento da diabetes, que os clínicos gerais prescrevem regularmente.

O PCIPO, no entanto, atribui a prescrição sobretudo às equipes multidisciplinares de obesidade em contexto hospitalar, envolvendo especialidades como Endocrinologia, Medicina Interna e Pediatria, ponto que tem gerado críticas dentro da classe médica.

Debate ainda longe do fim

O relatório do Infarmed deixa claro que a decisão sobre a coparticipação dos medicamentos para a obesidade envolve não apenas questões clínicas, mas também escolhas políticas e orçamentais. 

Com uma prevalência elevada da doença e custos potencialmente bilionários, o tema deverá continuar no centro do debate sobre sustentabilidade do SNS e prioridades em saúde pública nos próximos meses.

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