Violência doméstica em Portugal: vontade da vítima não é decisiva para suspender processo, diz sindicato

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público afirmou que, em casos de violência doméstica em Portugal, a vontade da vítima não é determinante para a suspensão do processo, que depende sobretudo da avaliação do risco de reincidência do agressor.

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) afirmou nesta terça-feira, 23 de dezembro, que a vontade da vítima não é essencial para a suspensão de um processo por violência doméstica em Portugal, uma vez que este tipo de crime tem natureza pública e não depende exclusivamente do desejo da pessoa agredida.

Paulo Lona falava à agência Lusa a propósito da suspensão provisória de um processo em que um bombeiro é acusado de agredir a companheira na frente do filho, no concelho de Machico, na ilha da Madeira. 

O caso ganhou grande repercussão após câmeras mostrarem a agressão.

Crime público e decisão baseada no risco de reincidência

Segundo o dirigente sindical, embora a posição da vítima possa ser considerada no processo, ela não é determinante nos casos de violência doméstica, por se tratar de um crime público em Portugal.

“A decisão tem sempre de passar por um juízo de avaliação sobre a probabilidade de os factos se repetirem ou não”, explicou Paulo Lona, acrescentando que cabe aos magistrados analisar os elementos constantes do processo para aferir o risco de reincidência do agressor.

O presidente do SMMP destacou ainda que este juízo deve ser fundamentado nos fatos apurados e nas circunstâncias concretas do caso, mesmo reconhecendo que se trata de uma avaliação que pode ser falível.

Processo suspenso por decisão judicial

A suspensão provisória do processo foi determinada no dia 17 de dezembro pelo Tribunal de Instrução Criminal do Funchal, com a concordância do Ministério Público, do acusado e da vítima. 

Segundo a Comarca da Madeira, a ofendida informou em outubro que não pretendia prosseguir com o procedimento criminal.

No pedido enviado ao tribunal, a mulher classificou o episódio como um “ato isolado” e manifestou preocupação com o impacto emocional da situação no filho do casal, de nove anos. 

Ainda assim, declarou não se opor à suspensão do processo, desde que o acusado se submetesse ao tratamento para alcoolismo e acompanhamento pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

Acusação incluía violência contra mulher e filho

Inicialmente, o Ministério Público acusou o bombeiro de dois crimes de violência doméstica agravada, um contra a mulher e outro contra o filho. De acordo com a acusação, na madrugada de 24 de agosto de 2025, o acusado se deslocou a uma residência em Água de Pena e agrediu violentamente a companheira na presença da criança.

A criança, segundo o processo, tentou impedir as agressões, pedindo repetidamente ao pai para cessar a violência e se colocando fisicamente entre os pais para proteger a mãe.

Arquivamento condicionado e críticas à decisão

O processo ficará suspenso por um ano. Caso o acusado não reincida e cumpra todas as condições impostas, incluindo o tratamento ao alcoolismo e frequência de programas para agressores, o processo será arquivado definitivamente, sem possibilidade de reabertura.

Com a decisão judicial, cessaram também as medidas de coação aplicadas ao acusado, que estava em prisão domiciliária com vigilância eletrónica e já havia estado em prisão preventiva.

A decisão tem sido alvo de críticas por parte de associações de combate à violência doméstica em Portugal, que alertam para os riscos de suspender processos em casos considerados graves, especialmente quando envolvem crianças.

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