Nova Lei da Nacionalidade entra em vigor nesta terça-feira em Portugal; veja o que muda

A nova Lei da Nacionalidade entra em vigor nesta terça-feira (19) em Portugal com mudanças importantes para imigrantes e descendentes. A legislação aumenta o tempo mínimo de residência legal para solicitar cidadania portuguesa, altera regras para filhos de estrangeiros nascidos no país e endurece critérios ligados à segurança e antecedentes criminais.

A nova Lei da Nacionalidade foi oficialmente publicada nesta segunda-feira (18) no Diário da República e passa a valer já a partir desta terça-feira (19) em Portugal. As mudanças alteram de forma significativa os critérios para obtenção da cidadania portuguesa, tanto para imigrantes residentes no país quanto para filhos de estrangeiros nascidos em território português.

Entre as principais alterações estão o aumento do tempo mínimo de residência legal exigido para solicitar a nacionalidade e novas condições para o reconhecimento da cidadania de crianças filhas de imigrantes.

A legislação também endurece critérios relacionados a antecedentes criminais e encerra definitivamente o regime especial concedido a descendentes de judeus sefarditas.

Brasileiros precisarão de sete anos de residência legal

Com a nova redação da lei, cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), grupo do qual o Brasil faz parte, precisarão comprovar pelo menos sete anos de residência legal em Portugal para solicitar a cidadania portuguesa.

Antes da alteração, o prazo era menor e incluía, em alguns casos, períodos de espera pela autorização de residência.

Para cidadãos de países fora da CPLP, o tempo mínimo sobe para dez anos de residência legal contínua.

Tempo de espera por autorização deixa de contar

Uma das mudanças mais impactantes para imigrantes é a exclusão do período de espera pela autorização de residência na contagem do prazo necessário para pedir nacionalidade.

A partir de agora, o tempo será contabilizado apenas a partir da emissão oficial do título de residência.

Na prática, isso significa que muitos imigrantes terão de esperar mais anos até atingirem o tempo mínimo exigido pela nova legislação.

Filhos de imigrantes deixam de receber nacionalidade automática

A nova lei também altera as regras aplicadas a crianças nascidas em Portugal filhas de estrangeiros.

Com a mudança, a nacionalidade portuguesa deixa de ser atribuída automaticamente nesses casos.

Agora, será necessário que pelo menos um dos pais esteja residindo legalmente no país há cinco anos no momento do nascimento da criança para que ela tenha direito à cidadania portuguesa.

Além disso, menores nascidos em Portugal só poderão solicitar nacionalidade por naturalização caso estejam matriculados e frequentando a escolaridade obrigatória, quando aplicável.

Lei endurece critérios de segurança e antecedentes criminais

O texto promulgado pelo presidente António José Seguro também introduz novas exigências ligadas à segurança pública e antecedentes criminais.

Pessoas condenadas a penas superiores a três anos por crimes considerados graves, incluindo terrorismo e criminalidade organizada, poderão ter o pedido de nacionalidade negado pelas autoridades portuguesas.

Outra novidade prevista na legislação é a possibilidade de recolha de dados biométricos nos processos de cidadania.

Regime para judeus sefarditas é encerrado

A nova legislação mantém o fim do regime especial de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, mecanismo que permitia o reconhecimento da cidadania portuguesa com base na expulsão histórica dessas comunidades da Península Ibérica.

Nos últimos anos, o programa passou por revisões e restrições após questionamentos políticos e investigações sobre concessões consideradas irregulares.

Processos já em andamento seguirão regras antigas

Apesar das mudanças, a nova lei estabelece que processos administrativos já protocolados continuarão sendo analisados pelas regras anteriores.

Isso significa que as alterações não terão efeito retroativo para pedidos que já estavam em tramitação antes da entrada em vigor da nova legislação.

Governo terá 90 dias para regulamentar mudanças

Com a publicação oficial da lei, o governo português terá agora um prazo de 90 dias para adaptar a regulamentação da Lei da Nacionalidade às novas normas aprovadas pela Assembleia da República.

A expectativa é de que os próximos meses tragam orientações mais detalhadas sobre a aplicação prática das mudanças nos serviços de imigração e nacionalidade em Portugal.

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