Suprema Corte italiana reafirma direito à cidadania por descendência, mas especialistas pedem cautela

A Suprema Corte italiana reconheceu que descendentes impedidos de acessar os consulados podem recorrer ao Judiciário para buscar o reconhecimento da cidadania italiana. Apesar da decisão reforçar o princípio da cidadania por nascimento, especialistas alertam que a sentença não garante aprovação automática dos processos e que ainda existem divergências entre tribunais italianos.

A recente decisão da Suprema Corte da Itália reacendeu a esperança de milhares de descendentes italianos que aguardam o reconhecimento da cidadania. No entanto, juristas ouvidos pelo Italianismo alertam que a sentença não representa uma liberação automática para novos processos e que o cenário jurídico ainda permanece incerto.

Publicada em 12 de maio, a decisão nº 13818/2026 da Corte de Cassação, equivalente à Suprema Corte italiana, reconhece que descendentes impedidos de protocolar seus pedidos por falhas e bloqueios do próprio sistema consular podem recorrer diretamente ao Judiciário italiano.

Na prática, a Corte reafirma um princípio histórico do ordenamento jurídico italiano: a cidadania italiana por descendência não é criada pelo Estado, mas reconhecida, já que o direito nasce com a pessoa.

Apesar disso, especialistas afirmam que a decisão possui limites importantes e não encerra os debates provocados pelas recentes mudanças legislativas no país.

O que a Suprema Corte decidiu

A Primeira Seção Civil da Corte de Cassação entendeu que obstáculos administrativos impostos pelo próprio sistema italiano, especialmente a impossibilidade de conseguir agendamento consular, podem ser considerados juridicamente equivalentes a uma negativa formal do pedido.

Com isso, descendentes que nunca conseguiram sequer protocolar sua documentação passam a ter argumentos para ingressar com ações judiciais na Itália, desde que consigam comprovar as tentativas frustradas de acesso ao sistema consular.

A decisão ocorre em meio ao endurecimento das regras envolvendo cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior, especialmente após a entrada em vigor da Lei nº 74/2025, conhecida como Decreto Tajani, e da Sentença nº 63/2026 do Tribunal Constitucional italiano.

Essas medidas passaram a adotar interpretações mais restritivas em relação ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis.

Especialistas alertam: decisão não libera processos automaticamente

Apesar da repercussão positiva entre descendentes italianos, advogados especializados afirmam que a decisão da Cassação deve ser interpretada com cautela.

O advogado Luigi Minari explica que a Suprema Corte não restabeleceu automaticamente o direito para todos os descendentes.

“A Suprema Corte restabeleceu o direito de bater as portas do Judiciário para algumas categorias de requerentes que se enquadram na mesma situação de fato daqueles requerentes que foram os recorrentes do recurso que foi objeto de decisão da Corte de Cassação, porque ali os requerentes já tinham um agendamento, apresentaram a documentação”, afirma.

Segundo Minari, a decisão favorece principalmente pessoas que já demonstravam, antes das mudanças legislativas, intenção concreta de buscar o reconhecimento da cidadania.

“O direito em si ele não retornou, pelo menos até o momento, de forma indiscriminada. Você tem que demonstrar através de documentos que você ali tinha uma expectativa legítima da estabilização da lei de cidadania em si e que você já estava investindo para o reconhecimento da cidadania antes da modificação e foi pego de surpresa.”

Processo ainda depende da análise do mérito

O advogado Andrew Montone reforça que a sentença não representa aprovação automática de ações judiciais protocoladas após o Decreto-Lei 36.

“A ordinanza da Cassazione não cria nenhuma aprovação automática de processos pós-Decreto Lei 36. O que a Corte reconheceu foi a existência do interesse ad agire em processos protocolados antes do decreto, mesmo diante da ausência de resposta administrativa ou de obstáculos ao protocolo do pedido”, explica.

Montone destaca que, mesmo com a possibilidade de acesso à Justiça, o requerente ainda precisará comprovar integralmente seu direito à cidadania italiana.

“Superada a análise do interesse de agir, o juiz ingressará na análise do mérito, exigindo prova completa da linha genealógica e documentação consistente. Ações mal instruídas seguem sujeitas à rejeição e esse fato já tem acontecido em processos protocolados mesmo antes do decreto”, afirma.

Advogados pedem cautela diante da repercussão

A advogada Flavia Di Pilla, integrante da associação Natitaliani, avalia que a decisão reforça um princípio importante da cidadania italiana, mas considera prematuro tratar a sentença como uma vitória definitiva.

“A Cassazione reafirmou o principio cardine, o princípio fundamental da cidadania. Porém neste momento a cautela é a regra. Estamos de frente a uma contraposição de jurisprudência, mas temos que considerar que a da Cassação é de 9 de março, antes da Corte Costituzionale”, pondera.

Segundo ela, a forma como algumas empresas têm divulgado a decisão pode gerar falsas expectativas em descendentes italianos.

“Elas podem criar uma expectativa errada e maiores danos para o nosso projeto e os direitos que estamos pleiteando”, alerta.

Por que decisões diferentes continuam acontecendo

A advogada Daniele Mariani aponta que a insegurança jurídica atual também está relacionada às mudanças na estrutura do Judiciário italiano.

Antes de 2022, os processos de cidadania italiana eram concentrados em Roma, o que ajudava a manter maior uniformidade nas decisões.

Com a redistribuição das ações para tribunais regionais, diferentes magistrados passaram a julgar os casos de forma independente, aumentando os conflitos de entendimento entre regiões.

“Muitos juízes estão considerando que a documentação tem que ser integralmente protocolada com a petição inicial, não aceitando adição ou correção de documentos”, explica Mariani.

Ela afirma que essa descentralização criou interpretações distintas para situações semelhantes.

“Desde 2022, com todos esses tribunais regionais e seus respectivos juízes julgando, cada um julga com a própria cabeça e isso causa um conflito jurisprudencial.”

Na prática, isso significa que dois processos parecidos podem receber decisões completamente diferentes dependendo do tribunal responsável pelo julgamento.

O que pode acontecer agora

A expectativa do meio jurídico está voltada para uma futura decisão das Sezioni Unite da Corte de Cassação, órgão máximo responsável por uniformizar a interpretação das leis na Itália.

Esse julgamento deverá definir de maneira mais clara os limites e os efeitos da atual jurisprudência sobre cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior.

Até lá, especialistas afirmam que descendentes que já possuíam documentação organizada antes das mudanças legislativas e conseguem comprovar tentativas frustradas de agendamento consular podem ter argumentos mais sólidos para recorrer à Justiça italiana.

Já aqueles que não possuem registros dessas tentativas ou documentação consistente continuam enfrentando um cenário considerado juridicamente incerto.

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