Tribunal de Brescia reconhece cidadania italiana por linha materna após Decreto Tajani

O Tribunal de Brescia reconheceu a cidadania italiana de uma família brasileira por linha materna em um processo protocolado após a entrada em vigor do Decreto Tajani. A decisão, já definitiva, aplicou as regras anteriores por considerar comprovadas as tentativas de reconhecimento administrativo antes de 27 de março de 2025. O caso destaca a importância das provas de tentativas junto ao consulado e reforça o debate sobre o princípio do legítimo afidamento na cidadania italiana.

Uma decisão do Tribunal de Brescia, na região da Lombardia, reacendeu o debate sobre o reconhecimento da cidadania italiana por descendência após as mudanças promovidas pelo Decreto-Lei 36/2025, conhecido como Decreto Tajani. Em um processo protocolado já sob a vigência da nova legislação, uma família brasileira conseguiu o reconhecimento da cidadania por linha materna, com aplicação das regras anteriores à reforma.

O caso ganhou destaque porque a sentença já transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e não cabe mais recurso. Além disso, o julgamento ocorreu depois da Sentença 63/2026 da Corte Constitucional italiana, que considerou válida a reforma da cidadania por descendência.

Mesmo assim, o magistrado entendeu que os requerentes haviam demonstrado ter buscado o reconhecimento administrativo antes de 27 de março de 2025, data considerada o marco da mudança legislativa, e por isso aplicou o regime jurídico anterior.

Uma ação 1948 com uma particularidade

O processo foi conduzido pelos advogados Valerio Piccolo e Andrew Luiz Montone e apresentava características típicas das chamadas ações 1948, utilizadas quando a transmissão da cidadania ocorre por linha materna antes de 1º de janeiro de 1948.

No entanto, havia um elemento adicional que exigiu uma estratégia específica da defesa.

A filha do ascendente italiano era casada com outro descendente de italianos, o que abria a possibilidade de reconstrução de uma segunda linha sucessória. Essa situação poderia transformar o caso em uma hipótese conhecida como doppio ceppo ou pseudomaterna.

Segundo Andrew Luiz Montone, a análise detalhada dos documentos familiares foi determinante para definir a estratégia jurídica.

“Ao examinar cuidadosamente a documentação familiar, especialmente a certidão de casamento da filha do ascendente italiano Giuseppe, verificou-se que seu marido também era filho de cidadãos italianos. Em tese, existia uma segunda linha sucessória potencialmente apta ao reconhecimento da cidadania. Entretanto, essa linha alternativa não possuía documentação suficiente para uma reconstrução imediata.”

Tentativas no consulado foram fundamentais para a decisão

Mesmo optando pela ação baseada na linha materna, os advogados decidiram reunir provas de que a família havia buscado o reconhecimento administrativo antes da entrada em vigor do Decreto Tajani.

Segundo Montone, a medida foi tomada para evitar que o tribunal entendesse que existia uma alternativa administrativa plenamente viável.

“Em tese o caso poderia se enquadrar em um caso pseudo-materna ou doppio ceppo. Neste processo entendemos que seria prudente demonstrar ao Tribunal que, ainda que essa outra linha estivesse documentalmente perfeita, o reconhecimento administrativo continuaria inviável seja pelo fato que a neta do capostipite nasceu antes de 1948, seja em razão da realidade notória dos consulados italianos.”

O advogado explicou ainda qual era o principal risco processual.

“Caso essa providência não tivesse sido adotada, poderia surgir o entendimento de que, existindo uma linha alternativa, inexistiria a discriminação de gênero que fundamenta as tradicionais ações 1948. Antecipar essa discussão permitiu demonstrar que, independentemente da linha utilizada, os requerentes permaneceriam privados do exercício efetivo de um direito fundamental em razão da impossibilidade concreta de acesso ao procedimento administrativo.”

Documentação reuniu diversas tentativas de atendimento

Para comprovar que haviam buscado a cidadania antes da mudança na legislação, os autores apresentaram um conjunto robusto de documentos.

Entre as provas estavam:

  • Protocolos enviados ao Consulado Italiano de São Paulo;
  • Envio de raccomandate A/R (cartas registradas);
  • Registros de tentativas de agendamento pelo sistema Prenot@mi;
  • Comprovação da indisponibilidade de vagas no portal consular.

A estratégia também acompanhava a evolução do entendimento de alguns tribunais italianos, que passaram a considerar insuficientes apenas capturas de tela do sistema de agendamento.

Montone explicou o motivo da escolha.

“A estratégia de utilizar também a raccomandata A/R nasceu justamente em razão da evolução da jurisprudência sobre o interesse de agir. Alguns tribunais passaram a exigir elementos adicionais além dos prints do Prenot@mi e entendemos que seria prudente documentar a tentativa administrativa por todos os meios possíveis.”

O que o Tribunal de Brescia decidiu

Na sentença, o magistrado reconheceu que todos os requerentes demonstraram ter iniciado o procedimento administrativo antes de 27 de março de 2025.

O juiz registrou que foram apresentados tanto os protocolos enviados por carta registrada quanto as tentativas realizadas pelo sistema Prenot@mi, que permanecia indisponível.

Segundo a decisão, se os consulados estivessem funcionando normalmente, o pedido teria sido analisado ainda sob as regras anteriores ao Decreto Tajani.

O magistrado também reconheceu oficialmente a demora dos consulados italianos.

“O conhecido atraso das Autoridades Consulares, decorrente da elevadíssima quantidade de pedidos recebidos, traduz-se na impossibilidade de fato de ver reconhecido um direito fundamental e originário como a cidadania.”

Para Montone, esse ponto representa um dos aspectos mais importantes da decisão.

“A relevância desse reconhecimento é ainda maior porque, em julgamentos envolvendo ações propostas após o Decreto-Lei n.º 36/2025, o Tribunal de Brescia vinha rejeitando pedidos mesmo quando os autores apresentavam provas de tentativas administrativas realizadas por meio do Prenot@mi e do envio de raccomandate A/R. Nesta decisão, contudo, essas provas foram expressamente valorizadas e consideradas suficientes para demonstrar que os requerentes haviam buscado o reconhecimento administrativo antes da mudança legislativa.”

Defesa invocou o princípio do legítimo afidamento

Outro ponto central da ação foi a defesa do chamado legítimo afidamento, princípio jurídico que protege a confiança do cidadão na atuação do Estado.

Os advogados sustentaram que aplicar automaticamente o Decreto Tajani às pessoas que já haviam iniciado o procedimento administrativo violaria princípios como segurança jurídica, proporcionalidade, tutela jurisdicional efetiva e proteção da confiança legítima.

Para a defesa, quem buscou o reconhecimento da cidadania utilizando os meios disponíveis antes da reforma tinha expectativa qualificada de que seu pedido fosse analisado conforme a legislação então vigente.

Advogados alertam que decisão não garante resultado para todos

Apesar da vitória, os advogados destacam que o julgamento não cria jurisprudência obrigatória e que cada processo continua sendo analisado individualmente.

Para Valerio Piccolo, o caso reforça a necessidade de uma avaliação cuidadosa de cada situação familiar.

“Esta decisão demonstra que, mesmo no atual cenário legislativo, a análise individualizada dos fatos continua sendo essencial. O Tribunal examinou cuidadosamente a documentação produzida, valorizou as provas apresentadas e reafirmou que o reconhecimento da cidadania italiana exige a apreciação concreta das circunstâncias de cada caso.”

O advogado acrescentou:

“A cidadania italiana não pode ser reduzida a uma discussão meramente burocrática. Estamos diante de um direito fundamental e a correta aplicação da lei exige que cada situação familiar seja analisada em sua integralidade.”

Já Andrew Luiz Montone fez um alerta para quem acompanha decisões favoráveis sobre cidadania italiana.

“Não se pode transformar uma decisão favorável em promessa de resultado ou em fundamento para a criação de falsas expectativas. Não existem soluções automáticas em matéria de cidadania italiana. Existem casos concretos. Da mesma forma que existem decisões favoráveis, também existem rejeições.”

Entenda os principais termos do caso

Ação 1948: processo judicial utilizado quando a transmissão da cidadania italiana ocorre por uma mulher antes de 1º de janeiro de 1948, período em que a legislação não reconhecia esse direito.

Doppio ceppo (ou pseudomaterna): situação em que existe uma segunda linha de descendência italiana que pode alterar o fundamento jurídico do pedido.

Legítimo afidamento: princípio que protege a confiança do cidadão na atuação do Estado, preservando situações iniciadas sob regras anteriores.

27 de março de 2025: data de referência estabelecida pelo Decreto-Lei 36/2025 para definir quais pedidos permanecem sujeitos à legislação anterior.

Trânsito em julgado: momento em que a decisão judicial se torna definitiva, sem possibilidade de novos recursos entre as partes.

Leia também: Alemanha cai nos pênaltis para o Paraguai e vive novo fracasso na Copa do Mundo; imprensa pede saída de Nagelsmann

Comente

Neste Artigo

Sobre o autor