Cassação italiana alerta para possível aumento de recursos de migrantes a partir de 2028

A Suprema Corte italiana prevê forte impacto sobre o Judiciário com o novo sistema europeu de migração. A partir de 2028, até 32.064 procedimentos de fronteira poderão ser realizados por ano no país, aumentando também o potencial de recursos que chegariam à Cassação.

A Corte Suprema de Cassação da Itália alerta para uma possível sobrecarga do sistema judicial com a entrada em funcionamento do novo sistema europeu de migração e asilo.

De acordo com uma análise técnica da própria Corte, a Itália poderá registrar até 32.064 procedimentos de fronteira por ano a partir de 2028. Parte desses processos poderá resultar em recursos judiciais que chegarão à Suprema Corte.

A estimativa consta da Relazione n. 35/2026, elaborada pelo Ufficio del Massimario e del Ruolo, órgão técnico da Cassação. O documento foi publicado em 25 de junho e analisa as mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei nº 100, de 12 de junho de 2026.

O assunto ganhou destaque nesta quinta-feira (27) no jornal ItaliaOggi, que estampou na primeira página a manchete “Immigrati, un boom di ricorsi”. Na versão online, o veículo afirma que mais de 32 mil casos são esperados a partir de 2028.

O alerta chama atenção porque não partiu de advogados, associações ou organizações ligadas à imigração. A própria estrutura técnica da Suprema Corte italiana foi responsável por avaliar o possível impacto da nova legislação sobre a carga de trabalho do Judiciário.

Número de procedimentos pode dobrar até 2028

As mudanças estão relacionadas à implementação do Pacto da União Europeia sobre Migração e Asilo, aprovado em maio de 2024.

Na Itália, a adaptação inicial foi feita pelo Decreto-Lei nº 100/2026, que entrou em vigor em 12 de junho. O texto posteriormente foi convertido, sem modificações, na Lei nº 145, de 7 de agosto de 2026.

A Comissão Europeia estabeleceu em 8.016 a chamada “capacidade adequada” da Itália para os procedimentos de fronteira. É o maior número entre os países da União Europeia e corresponde a 26,7% da capacidade calculada pelo bloco.

Pelas regras europeias, essa capacidade é multiplicada progressivamente para definir o número máximo de pedidos que podem ser submetidos ao procedimento de fronteira.

Segundo o cálculo apresentado pela Cassação, a evolução para a Itália será:

  • 16.032 procedimentos a partir de 12 de junho de 2026;
  • 24.048 procedimentos a partir de 13 de junho de 2027;
  • 32.064 procedimentos a partir de 13 de junho de 2028.

É justamente diante desse crescimento que o Massimario identifica um possível impacto direto sobre a Suprema Corte.

Cassação prevê possível aumento de recursos

Os procedimentos de fronteira podem envolver decisões que afetam diretamente a liberdade dos estrangeiros, como detenção, permanência obrigatória em determinado local, restrições à circulação e medidas alternativas à detenção.

De acordo com o relatório, cada procedimento pode resultar em decisões judiciais que, em determinadas circunstâncias, podem ser contestadas por meio de recurso.

O Massimario afirma ser presumível que exista “un numero corrispondente di ricorsi che potrebbero giungere in Cassazione”, ou seja, um número correspondente de recursos que poderiam chegar à Suprema Corte.

É importante destacar, porém, que o documento não afirma que os 32.064 procedimentos previstos para 2028 necessariamente resultarão em 32.064 recursos.

O número representa o volume potencial de procedimentos de fronteira. A Corte considera, no entanto, plausível que o novo sistema produza uma quantidade elevada de recursos relacionados às decisões tomadas nesses processos.

Além disso, o relatório prevê aumento dos recursos referentes a outros procedimentos de proteção internacional julgados pelas seções especializadas dos tribunais italianos.

Quatro novas situações podem chegar à Suprema Corte

Uma das principais mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei nº 100/2026 é a ampliação das situações que podem ser analisadas pela Cassação.

O relatório identifica quatro novas hipóteses principais.

1. Permanência obrigatória em determinado local

O estrangeiro poderá recorrer de decisões judiciais que determinem sua permanência em um local específico. A medida pode ser aplicada, por exemplo, quando houver risco de fuga.

2. Proteção internacional na fronteira

Decisões tomadas durante os novos procedimentos de fronteira para reconhecimento de proteção internacional também poderão ser levadas à Suprema Corte.

3. Validação do fermo

A Cassação poderá analisar recursos contra decisões que validem determinadas formas de retenção temporária do estrangeiro para a realização dos controles previstos na legislação europeia.

4. Detenção e medidas alternativas

Também poderão chegar à Suprema Corte recursos contra decisões relacionadas à validação, prorrogação ou revisão da detenção, além de medidas alternativas.

A possibilidade de recurso contra o acompanhamento coercitivo até a fronteira já existia e permanece em vigor. Por isso, não é considerada uma das quatro novas hipóteses apontadas pelo relatório.

Recursos terão prazo de apenas dez dias

O novo sistema também estabelece prazos reduzidos para a apresentação dos recursos.

Nos casos relacionados à validação, prorrogação ou revisão da detenção e às medidas alternativas, o interessado terá dez dias, contados a partir da decisão ou de sua comunicação, para recorrer à Cassação.

Após a notificação, o recurso deverá ser depositado em até cinco dias.

A Suprema Corte deverá decidir em Câmara de Conselho em até 30 dias após o depósito. O próprio Massimario, porém, ressalva que esse prazo parece ter caráter ordinatório, já que a legislação não estabelece uma consequência automática caso ele seja ultrapassado.

Em determinadas situações, também está previsto o acesso ao “patrocinio a spese dello Stato”, equivalente à assistência jurídica custeada pelo Estado para pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Própria Cassação calcula impacto sobre seus processos

A parte final da Relazione 35/2026 traz um título pouco comum para um documento técnico: “Prime stime relative all’impatto sul contenzioso della Corte di cassazione”, que pode ser traduzido como “primeiras estimativas sobre o impacto no contencioso da Corte de Cassação”.

Isso significa que o documento não se limita a analisar as novas regras migratórias. A própria Suprema Corte está tentando antecipar o número de processos que poderão ser gerados pelo novo sistema.

A preocupação está relacionada à combinação de três fatores: procedimentos de fronteira em grande escala, decisões que podem envolver a liberdade dos estrangeiros e prazos judiciais reduzidos.

A partir de 2028, somente o volume potencial dos procedimentos de fronteira poderá chegar a 32.064 por ano.

O relatório não determina quantos desses casos efetivamente chegarão à Cassação. A avaliação indica, porém, que uma parcela significativa poderá gerar novos recursos.

Dessa forma, a reforma europeia criada para organizar e acelerar os procedimentos migratórios nas fronteiras também poderá produzir um efeito sobre o Judiciário italiano: um aumento expressivo do número de processos na última instância da Justiça do país.

 

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