A Lega, partido liderado por Matteo Salvini, tenta avançar no Parlamento italiano com uma proposta que endurece as regras para aquisição e revogação da cidadania italiana. Entre os principais atingidos estão estrangeiros nascidos na Itália que chegam aos 18 anos após terem vivido legalmente e de forma contínua no país.
Apresentado pelo deputado Igor Iezzi e outros parlamentares da Lega em outubro de 2024, o projeto de lei C. 2124 estabelece novos impedimentos relacionados a condenações criminais e à segurança nacional. A proposta também amplia as exigências relacionadas ao conhecimento da língua italiana.
O texto ganhou novo impulso em julho, quando a Câmara dos Deputados aprovou sua tramitação em regime de urgência. Nesta quarta-feira, 9 de setembro, a Comissão de Assuntos Constitucionais deve realizar novas audiências sobre a proposta, com a participação de representantes de entidades e sindicatos.
Por enquanto, não está prevista uma votação definitiva do projeto durante as audiências.
Condenações poderiam impedir aquisição da cidadania
Atualmente, o estrangeiro nascido na Itália que tenha residido legalmente e sem interrupções no país até completar 18 anos pode declarar, dentro do prazo estabelecido pela legislação, sua intenção de adquirir a cidadania italiana.
A proposta apresentada pela Lega estabelece novas barreiras para esse procedimento.
De acordo com o texto, condenações por determinados crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio poderiam impedir a aquisição da cidadania. A regra também alcançaria condenações previstas no artigo 73 da legislação italiana sobre drogas, que trata de condutas como produção, tráfico e venda de entorpecentes.
A relação de crimes abrangidos pela proposta é extensa e inclui diferentes tipos de delitos. Entre eles estão homicídio, violência sexual, furto, roubo, extorsão e dano.
O projeto também prevê a possibilidade de impedir a aquisição da cidadania quando houver “motivos comprovados relativos à segurança da República”.
Processo criminal poderá suspender procedimento
Outra mudança prevista no projeto diz respeito às pessoas que estiverem respondendo a processos criminais.
Caso o interessado seja alvo de uma ação penal por um dos crimes especificados na proposta, o procedimento de aquisição da cidadania poderá ser suspenso.
Nesse cenário, a tramitação permaneceria interrompida até o arquivamento do processo ou até uma sentença definitiva de absolvição.
O texto estabelece ainda que a reabilitação penal faria cessar os efeitos impeditivos decorrentes de uma condenação.
As alterações têm impacto direto sobre jovens estrangeiros que nasceram e cresceram na Itália, mas que não receberam automaticamente a cidadania italiana ao nascer.
Projeto prevê italiano em nível B1
A proposta da Lega também modifica as regras relacionadas ao conhecimento da língua italiana.
O projeto inclui expressamente entre as categorias sujeitas à comprovação de conhecimento do idioma aqueles que adquirem a cidadania por terem nascido e residido continuamente na Itália.
Nesses casos, seria necessário comprovar conhecimento da língua italiana em nível não inferior ao B1.
O texto também elimina algumas dispensas atualmente previstas e determina que o juramento de cidadania seja realizado em italiano.
Lega quer ampliar casos de revogação
As mudanças propostas não se limitam à aquisição da cidadania. O projeto também pretende ampliar as situações em que a cidadania italiana pode ser revogada nos casos em que esse mecanismo já é permitido pela legislação.
Atualmente, as hipóteses estão principalmente relacionadas a crimes como terrorismo e atos considerados subversivos à ordem constitucional.
Com a proposta, poderiam ser incluídas condenações definitivas por crimes como homicídio, mutilação genital feminina, tráfico de pessoas, violência sexual, violência sexual contra menores e violência sexual coletiva.
A relatora do projeto, deputada Simona Bordonali, também da Lega, defende uma maior uniformização das regras aplicadas às diferentes formas de aquisição da cidadania.
Em declaração ao Open, Bordonali afirmou que a cidadania deve ser consequência de um processo de integração.
“Espero que também a oposição compreenda que a cidadania deve ser o resultado de uma integração e não um início”, afirmou.
Proposta ainda pode sofrer alterações
Apesar do avanço na tramitação, as novas restrições ainda não estão em vigor.
A proposta C. 2124 continua em análise na Câmara dos Deputados e poderá sofrer mudanças durante o processo legislativo. Após a avaliação nas comissões, o texto ainda precisará ser apreciado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado para que possa se transformar em lei.
Portanto, as regras atualmente aplicadas à cidadania italiana permanecem em vigor até que eventuais alterações sejam definitivamente aprovadas e promulgadas.
Projeto não mira diretamente o ius sanguinis
Para brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana por descendência fora da Itália, é importante destacar que o núcleo da proposta não consiste em uma nova restrição ao ius sanguinis.
O projeto se concentra principalmente na aquisição da cidadania por estrangeiros nascidos na Itália, nas regras de naturalização, nos requisitos relacionados ao conhecimento da língua italiana e nas hipóteses de revogação da cidadania.
Assim, a proposta em discussão deve ser analisada separadamente das recentes mudanças e debates relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
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