Cidadania italiana em SP: quem conseguiu vaga na última sexta não poderá incluir filhos menores no mesmo atendimento

O Consulado da Itália em São Paulo determinou que pais não poderão apresentar pedidos de cidadania ou registros de filhos menores durante o próprio atendimento. Em alguns casos de iure sanguinis, o genitor precisa primeiro ter a cidadania reconhecida para depois iniciar o procedimento da criança.

Quem conseguiu uma vaga para reconhecer a cidadania italiana no Consulado-Geral da Itália em São Paulo na última sexta-feira (18) não poderá aproveitar o mesmo atendimento para apresentar o pedido de cidadania ou registro dos filhos menores.

A regra consta das novas instruções divulgadas pelo Consulado e vale inclusive para crianças que tenham direito à cidadania italiana por iure sanguinis.

O atendimento destinado aos maiores de idade é exclusivo do requerente. Segundo as orientações consulares, não serão aceitos, durante esse atendimento, documentos de estado civil ou solicitações referentes a filhos menores, seja por iure sanguinis, seja por benefício de lei.

A separação dos procedimentos exige atenção principalmente de famílias em que pai ou mãe ainda não tiveram a própria cidadania italiana reconhecida.

Quando pai e filho têm direito ao iure sanguinis

Um exemplo ajuda a entender como a regra funciona.

Imagine uma pessoa que seja filha de um cidadão exclusivamente italiano e que, de acordo com as regras atuais, tenha direito ao reconhecimento da cidadania italiana por iure sanguinis. Essa pessoa também possui um filho menor de idade.

A criança pode igualmente se enquadrar no reconhecimento por iure sanguinis por ter um ascendente de segundo grau, como avô ou avó, exclusivamente italiano, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação.

Mesmo assim, os dois procedimentos não poderão ser apresentados durante o mesmo atendimento.

Para os menores que possuem um ascendente de segundo grau exclusivamente italiano, o Consulado de São Paulo estabelece que o pai ou a mãe da criança já tenha sido reconhecido como cidadão italiano.

Isso significa que, nesse tipo de situação, o adulto precisa primeiro concluir o próprio reconhecimento. Só depois será possível iniciar o procedimento referente ao filho.

Para essa categoria, a documentação do menor é encaminhada posteriormente ao Consulado por correio, seguindo as orientações específicas.

O que muda para as famílias

Na prática, a determinação separa procedimentos que, para muitas famílias, poderiam parecer parte de um único processo.

Primeiro, o adulto comparece ao atendimento agendado e apresenta o pedido de reconhecimento da própria cidadania.

Depois que o reconhecimento for concluído, poderá iniciar o procedimento correspondente à situação do filho menor.

A diferença é especialmente importante para famílias com crianças próximas de completar 18 anos, já que a maioridade pode modificar o procedimento aplicável.

Isso, contudo, não significa automaticamente a perda do direito à cidadania. Se o filho preencher uma das hipóteses previstas para o reconhecimento por iure sanguinis, completar 18 anos não elimina, por si só, essa possibilidade. A partir da maioridade, porém, o interessado passa a seguir o procedimento destinado aos maiores de idade, com pedido próprio.

Em São Paulo, o reconhecimento da cidadania italiana para maiores de idade depende de agendamento e está sujeito à taxa consular de 600 euros, convertida para reais conforme a tabela vigente.

Filhos por benefício de lei seguem outro procedimento

A situação é diferente para menores que não se enquadram nas hipóteses atuais de reconhecimento por iure sanguinis e podem adquirir a cidadania por benefício de lei.

Nesse caso, não se trata do reconhecimento de uma cidadania considerada existente desde o nascimento. A aquisição depende de uma declaração de vontade apresentada dentro dos requisitos e dos prazos estabelecidos pela legislação.

Em São Paulo, esse procedimento também possui agenda própria no Prenot@mi.

O Consulado exige ainda que a situação cadastral do genitor italiano esteja atualizada, incluindo informações relacionadas ao AIRE, endereço e estado civil, antes do atendimento.

Por isso, a vaga destinada ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis de um adulto não pode ser utilizada para apresentar, no mesmo atendimento, um pedido de benefício de lei para o filho.

E se o menor completar 18 anos?

Há uma situação específica para pessoas que eram menores de idade em 24 de maio de 2025.

Quem está abrangido pelo regime transitório e atingir a maioridade posteriormente não perde, apenas por completar 18 anos, a possibilidade prevista na legislação.

O prazo atualmente estabelecido para esse grupo vai até 31 de maio de 2029.

Depois de completar 18 anos, porém, o próprio interessado deverá realizar o agendamento e comparecer ao Consulado para apresentar a declaração de vontade e a documentação exigida.

Esse procedimento é diferente daquele destinado ao maior de idade que solicita o reconhecimento da cidadania italiana por iure sanguinis nas hipóteses previstas pelo artigo 3-bis da Lei nº 91/1992.

Atenção antes de fazer o agendamento

Para quem conseguiu uma vaga em São Paulo na última sexta-feira (18) e tem filhos menores, o ponto principal é que o atendimento do genitor não poderá ser utilizado para resolver simultaneamente a situação dos filhos.

O Consulado separou formalmente os procedimentos.

No caso específico de menores que dependem de um ascendente de segundo grau exclusivamente italiano para o reconhecimento por iure sanguinis, existe ainda uma etapa adicional: o pai ou a mãe deverá ter a cidadania italiana reconhecida antes que o procedimento do filho seja apresentado.

Famílias com filhos próximos de completar 18 anos devem observar a sequência e os prazos aplicáveis a cada situação. A maioridade pode alterar o procedimento, embora não represente, por si só, a perda do direito à cidadania.

 

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