Lei de Netos: Supremo suspende voto de espanhóis no exterior

O Tribunal Supremo da Espanha suspendeu cautelarmente os efeitos eleitorais da inscrição de determinados espanhóis naturalizados pela Lei de Netos no censo eleitoral no exterior. A decisão não cancela a nacionalidade espanhola nem interrompe os processos ainda em tramitação, mas gera incerteza sobre o direito de voto de milhares de cidadãos residentes fora do país.

Uma decisão recente do Tribunal Supremo da Espanha abriu uma nova frente de incerteza para milhares de pessoas que obtiveram a nacionalidade espanhola por meio da chamada Lei de Netos. O tribunal determinou, de forma cautelar, a suspensão dos efeitos eleitorais da inscrição no Censo Electoral de Residentes Ausentes (CERA) de parte dos espanhóis que adquiriram a nacionalidade com base na Lei de Memória Democrática.

A medida não significa perda da nacionalidade espanhola. Também não determina a paralisação dos processos de nacionalidade que ainda estão em andamento. O principal efeito da decisão, por enquanto, é impedir o exercício do direito de voto de determinados cidadãos naturalizados que vivem fora da Espanha, enquanto o próprio Supremo analisa o processo em definitivo.

O que decidiu o Tribunal Supremo

A decisão foi tomada no contexto de recursos apresentados pelos partidos Vox e Iustitia Europa contra uma decisão da Junta Electoral Central (JEC) relacionada aos efeitos eleitorais da Lei de Memória Democrática.

O Supremo considerou que o crescimento do número de espanhóis inscritos no CERA após a aplicação da chamada Lei de Netos poderia representar, segundo a maioria dos magistrados responsáveis pelo caso, um risco para a regularidade e a transparência do processo eleitoral.

Por isso, determinou cautelarmente a suspensão dos efeitos eleitorais da inscrição de determinados nacionalizados até que o tribunal tome uma decisão definitiva sobre a controvérsia.

A decisão foi tomada por cinco dos seis magistrados que participaram da análise. A magistrada Alicia Millán apresentou voto divergente e questionou a suspensão do direito político de cidadãos cuja nacionalidade espanhola já foi reconhecida pelas autoridades competentes.

Quem pode ser afetado?

A medida está relacionada principalmente aos espanhóis que obtiveram a nacionalidade por meio da interpretação estabelecida para a Lei de Memória Democrática de 2022 e que vivem fora da Espanha.

A legislação abriu a possibilidade de aquisição da nacionalidade para determinados descendentes de espanhóis, incluindo pessoas nascidas fora da Espanha de pai, mãe, avô ou avó que originalmente fossem espanhóis e que tivessem perdido ou renunciado à nacionalidade em consequência do exílio por razões políticas, ideológicas, religiosas ou relacionadas à orientação e identidade sexual.

A lei também estabeleceu outras hipóteses, como filhos de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao se casar com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978 e filhos maiores de idade de pessoas que obtiveram a nacionalidade espanhola de origem por determinadas vias previstas na legislação.

O problema levado ao Supremo está relacionado especialmente à interpretação administrativa que permitiu que determinados descendentes fossem considerados abrangidos pela condição de exílio sem a necessidade de comprovar individualmente essa circunstância em todos os casos.

A questão da saída da Espanha entre 1936 e 1955

Poucos dias depois da aprovação da Lei de Memória Democrática, o Ministério da Justiça publicou uma instrução com orientações para sua aplicação nos Registros Civis.

Segundo a análise do EL PAÍS, essa interpretação estabeleceu uma presunção de exílio para espanhóis que deixaram o país entre 18 de julho de 1936 e 31 de dezembro de 1955. É justamente essa aplicação mais ampla da norma que está no centro da discussão judicial.

A própria instrução oficial prevê mecanismos para comprovar a condição de exilado. Entre os documentos admitidos estão registros relacionados a pensões concedidas a exilados, documentos de organismos internacionais de refugiados e certificados ou relatórios de entidades relacionadas ao exílio espanhol.

Nacionalidade continua válida

Um dos pontos mais importantes para quem está acompanhando o caso é diferenciar nacionalidade espanhola de direito eleitoral.

A decisão do Supremo não determina que os espanhóis naturalizados pela Lei de Netos deixem de ser espanhóis. O que está temporariamente suspenso é o efeito eleitoral da inscrição de determinados cidadãos no CERA.

Por isso, a medida não equivale ao cancelamento da nacionalidade e tampouco significa que uma pessoa que já recebeu a nacionalidade tenha automaticamente perdido seu passaporte ou sua condição de cidadã espanhola.

E quem ainda está esperando a nacionalidade?

Para os descendentes que ainda têm o processo de nacionalidade em andamento, a decisão tem uma consequência diferente.

O Supremo não determinou a suspensão dos processos de nacionalidade pela Lei de Memória Democrática.

Isso significa que os Registros Civis e consulados não receberam uma ordem geral para interromper a análise ou a concessão das nacionalidades. A controvérsia atual está concentrada nos efeitos eleitorais da nacionalidade para determinados cidadãos residentes fora da Espanha.

Assim, uma pessoa pode continuar aguardando a resolução de seu pedido e, caso tenha a nacionalidade reconhecida, continuar sendo espanhola. A questão sobre seu direito de voto dependerá, porém, da aplicação da decisão cautelar e do resultado final do processo judicial.

Mais de 400 mil novos inscritos no censo

Os números estão no centro da argumentação do Supremo.

De acordo com dados citados pelo EL PAÍS, até 31 de maio de 2026, havia 333.696 pessoas nacionalizadas pela Lei de Netos inscritas no CERA, enquanto outras 238.065 pessoas que obtiveram a nacionalidade haviam solicitado a inscrição.

Na decisão, o Supremo também considerou o dado de 408.262 novos inscritos no CERA entre as eleições gerais de 2023 e 1º de julho de 2026. O número foi apresentado pela organização Iustitia Europa durante o processo e, segundo o EL PAÍS, não foi contestado pela Fiscalía nem pela Abogacía del Estado.

O tribunal também levou em consideração o crescimento do número de eleitores residentes no exterior em circunscrições como Madrid e Barcelona, elementos que contribuíram para a fundamentação da medida cautelar.

A decisão é temporária

A suspensão determinada pelo Supremo é cautelar. Isso significa que não representa ainda a decisão definitiva sobre a legalidade da aplicação eleitoral da Lei de Memória Democrática.

O tribunal ainda deverá analisar o mérito dos recursos apresentados contra a atuação da Junta Electoral Central.

A própria decisão ressalta o caráter temporário da medida e afirma que ela busca preservar os efeitos de uma eventual sentença futura.

Junta Eleitoral Central acata decisão, mas há divergências

A Junta Electoral Central decidiu cumprir a determinação do Supremo, mas a medida provocou divergências dentro do próprio órgão.

Em votação realizada em 14 de setembro, a maioria decidiu não recorrer da decisão do Supremo. Segundo o EL PAÍS, foram sete votos contra seis.

Ao mesmo tempo, a maioria dos integrantes presentes questionou a decisão de suspender o direito de voto de milhares de nacionalizados sem que essas pessoas tivessem sido ouvidas ou pudessem apresentar alegações.

A Junta também deverá trabalhar com informações da Oficina del Censo Electoral para esclarecer como os cidadãos nacionalizados foram inscritos no CERA e quais casos devem permanecer com o direito de voto ou ter seus efeitos eleitorais suspensos.

Não houve inscrição automática pelos consulados

Outro ponto esclarecido durante o processo envolve a forma como os novos espanhóis são registrados no censo eleitoral.

Segundo um relatório da Oficina del Censo Electoral citado pelo EL PAÍS, os cidadãos nacionalizados residentes no exterior escolhem o município espanhol em que desejam figurar no CERA. O documento afirma ainda que, apesar de a legislação permitir determinadas inscrições de ofício, os consulados não realizam esse procedimento de forma automática desde a implementação de instruções específicas em 2002.

A informação foi apresentada justamente em meio à discussão sobre o crescimento do censo eleitoral de espanhóis residentes no exterior.

Representantes dos espanhóis no exterior criticam a medida

O Consejo General de la Ciudadanía Española en el Exterior (CGCEE) manifestou oposição à suspensão cautelar do direito de voto.

A entidade argumenta que a medida cria uma diferença entre cidadãos espanhóis de acordo com a forma pela qual adquiriram a nacionalidade e o local onde vivem. Segundo o conselho, espanhóis naturalizados residentes na Espanha não são atingidos da mesma maneira pela decisão, enquanto os residentes no exterior podem ter o direito de voto suspenso.

A discussão, portanto, passou a envolver não apenas a interpretação da Lei de Memória Democrática, mas também o alcance dos direitos políticos de cidadãos cuja nacionalidade já foi reconhecida.

Mais de 2,4 milhões de pedidos foram apresentados

A dimensão do caso é explicada também pelo número de pessoas que recorreram à Lei de Memória Democrática.

Segundo dados reunidos pelo EL PAÍS, mais de 2,4 milhões de pessoas solicitaram a nacionalidade espanhola por essa via desde a entrada em vigor da chamada Lei de Netos. Isso não significa que todas tenham recebido a nacionalidade ou que todas estejam inscritas no CERA.

O próprio tribunal e os órgãos eleitorais estão trabalhando com diferentes categorias: pessoas que solicitaram a nacionalidade, pessoas que tiveram a nacionalidade reconhecida e pessoas que já foram inscritas no censo eleitoral no exterior.

O que acontece agora?

A situação permanece em aberto.

Enquanto o Tribunal Supremo não decidir definitivamente os recursos, os efeitos eleitorais da inscrição de determinados nacionalizados pela Lei de Netos permanecem suspensos de forma cautelar.

Para quem já é espanhol, a decisão não representa, neste momento, a perda da nacionalidade.

Para quem ainda aguarda a nacionalidade, o processo de reconhecimento também não foi suspenso pela decisão.

O principal impacto está no direito de voto dos cidadãos naturalizados residentes no exterior, especialmente daqueles cuja nacionalidade foi reconhecida sob a interpretação administrativa questionada no processo.

A decisão definitiva do Supremo deverá esclarecer se essa restrição será mantida, modificada ou anulada.

 

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