O Tribunal Administrativo Regional (TAR) do Lácio manteve a decisão do Ministério do Interior que negou a cidadania italiana a uma mulher do Leste Europeu, residente em Limena, na província de Pádua. A requerente havia sido investigada por furto em 2021, mas o procedimento criminal foi posteriormente arquivado por causa da particular tenuidade do fato.
A decisão chama atenção porque o arquivamento na Justiça criminal não impediu que o episódio fosse considerado no processo administrativo de concessão da cidadania.
O caso foi analisado pela Quinta Seção Bis do TAR do Lácio na sentença nº 12.610/2026, publicada em 10 de julho. A mulher havia apresentado o pedido de cidadania em fevereiro de 2019, com base no artigo 9º, parágrafo 1º, letra “f”, da Lei nº 91/1992, modalidade destinada a estrangeiros que residem legalmente na Itália há pelo menos dez anos.
O que aconteceu com o pedido de cidadania?
A mulher entrou com o pedido de cidadania em 28 de fevereiro de 2019, no município de Limena.
Durante a análise administrativa, as autoridades encontraram uma comunicação dos Carabineiros de Limena, datada de 17 de julho de 2021, informando que ela estava sendo investigada por furto, previsto no artigo 624 do Código Penal italiano.
Com base nessa informação, o Ministério do Interior comunicou previamente à interessada a possibilidade de rejeição do pedido e, posteriormente, publicou o decreto de negativa em 14 de maio de 2024. A decisão foi comunicada à mulher em julho daquele ano.
A defesa recorreu ao TAR do Lácio e argumentou, entre outros pontos, que a investigação havia sido arquivada pela Justiça criminal.
Investigação foi arquivada pela Justiça criminal
O episódio havia sido analisado pelo juiz de investigações preliminares (GIP) do Tribunal de Pádua.
Em 3 de novembro de 2021, o procedimento foi arquivado em razão da chamada particular tenuidade do fato.
Esse mecanismo existe no direito penal italiano para situações consideradas de menor gravidade, nas quais, apesar da existência dos elementos previstos para a conduta, não há aplicação de punição criminal devido à reduzida ofensividade do caso.
Por isso, a defesa sustentou que o arquivamento deveria ser considerado pelo Ministério do Interior e que o episódio não poderia justificar a negativa da cidadania.
O TAR, porém, não acolheu o argumento.
Por que o arquivamento não foi suficiente?
O ponto central da decisão está na diferença entre responsabilidade criminal e avaliação administrativa para concessão da cidadania.
Segundo o TAR do Lácio, o fato de uma investigação ter sido arquivada não impede automaticamente que os acontecimentos analisados durante o procedimento criminal sejam considerados pela Administração Pública em outro contexto.
Isso acontece porque, no pedido de cidadania por naturalização, o Ministério do Interior realiza uma avaliação mais ampla sobre a conduta do requerente, sua confiabilidade e sua inserção na comunidade italiana.
O tribunal destacou que a avaliação administrativa ocorre de maneira autônoma em relação ao processo penal. Dessa forma, as informações relacionadas a um episódio investigado podem ser consideradas mesmo quando o processo criminal não termina com uma condenação.
Isso não significa que a mulher tenha sido condenada pelo furto. O procedimento criminal havia sido arquivado. A questão analisada pelo TAR era outra: se o Ministério do Interior poderia considerar aquele episódio ao decidir sobre a concessão da cidadania.
Como funciona a cidadania italiana por residência?
O caso envolve a cidadania prevista pelo artigo 9º, parágrafo 1º, letra “f”, da Lei nº 91/1992.
Essa modalidade permite que um estrangeiro não pertencente à União Europeia, residente legalmente na Itália há pelo menos dez anos, solicite a concessão da cidadania italiana.
O Ministério do Interior explica que a regra exige, para estrangeiros não comunitários, dez anos de residência legal no território italiano. Existem períodos menores para algumas outras categorias previstas no mesmo artigo.
É importante destacar que cumprir o período mínimo de residência não significa que a cidadania seja concedida automaticamente.
A cidadania prevista no artigo 9º é uma forma de concessão, que envolve uma avaliação administrativa. A própria documentação institucional italiana descreve essa modalidade como diferente de formas de aquisição em que a atuação da Administração é mais limitada.
O período de residência também é considerado um período de observação
Outro aspecto importante da decisão é a interpretação dada aos anos de residência exigidos pela legislação.
Para o TAR, esse período não deve ser entendido apenas como uma exigência numérica, ou seja, simplesmente completar dez anos vivendo legalmente na Itália.
Os anos anteriores ao pedido também podem funcionar como um período de observação da conduta do requerente.
No caso analisado, os juízes consideraram relevante o fato de a investigação por furto ter ocorrido depois do pedido de cidadania, mas ainda durante o período de análise da solicitação. A sentença considerou tanto a natureza do episódio quanto sua proximidade temporal com o pedido apresentado em 2019.
Furto tem tratamento específico na decisão
O TAR também fez uma consideração sobre a própria natureza do crime de furto.
Segundo a sentença, o furto previsto no artigo 624 do Código Penal italiano possui pena máxima igual ou superior a três anos. Por isso, o tribunal relacionou o crime às regras do artigo 6º da Lei nº 91/1992, que estabelece determinadas hipóteses de impedimento para a aquisição da cidadania por casamento.
Para o tribunal, essa referência reforçaria a possibilidade de considerar o episódio também na análise de uma solicitação de naturalização.
Isso não quer dizer que qualquer investigação por furto resulte automaticamente na negativa da cidadania. O próprio raciocínio da decisão está relacionado à avaliação administrativa do caso concreto, à natureza do episódio e ao momento em que ocorreu.
Tribunal não substitui a análise do Ministério do Interior
A decisão também reforça os limites da atuação da Justiça Administrativa nesses processos.
O TAR não faz uma nova análise completa para decidir se uma pessoa “merece” ou não a cidadania. O controle judicial verifica, entre outros aspectos, se a Administração realizou uma investigação adequada, se os fatos utilizados na decisão são verdadeiros e se a conclusão administrativa apresenta problemas evidentes de lógica ou razoabilidade.
Em decisões recentes sobre casos semelhantes, o TAR do Lácio também afirmou que episódios de natureza penal podem ser considerados na análise administrativa mesmo quando o processo criminal teve um desfecho favorável ao interessado.
O que esse caso significa para quem pede cidadania italiana?
A decisão mostra que, na cidadania italiana por naturalização, o arquivamento de uma investigação criminal não necessariamente encerra todas as consequências administrativas relacionadas ao episódio.
Em outras palavras, são duas análises diferentes:
Na esfera penal: a Justiça verifica se existe responsabilidade criminal e se há fundamento para aplicar uma punição.
Na esfera administrativa: o Ministério do Interior avalia se o conjunto de informações disponíveis permite considerar o requerente apto à concessão da cidadania.
Por isso, uma pessoa pode não ter sido condenada criminalmente e, ainda assim, ter determinado episódio considerado durante a análise administrativa do pedido de cidadania. Foi justamente essa distinção que sustentou a decisão do TAR do Lácio no caso da moradora de Limena.
A decisão vale automaticamente para todos os pedidos?
Não. A sentença trata de um caso específico e não estabelece que toda investigação arquivada por furto levará necessariamente à negativa da cidadania italiana.
O que a decisão confirma é que a Administração pode realizar uma avaliação ampla da conduta do requerente em processos de naturalização e que o arquivamento de um procedimento penal, por si só, não impede que os fatos relacionados ao episódio sejam considerados nessa análise.
A decisão do TAR do Lácio foi desfavorável à requerente, que teve o recurso contra o Ministério do Interior rejeitado.
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