Tribunal de Palermo reconhece cidadania italiana mesmo sob o Decreto-Lei 36/2025 e aplica exceção da nova lei
O Tribunale di Palermo reconheceu a cidadania italiana a descendentes residentes na Argentina mesmo sob a vigência do Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, que restringiu o reconhecimento por descendência. A decisão aplicou uma das exceções previstas na nova norma, considerando comprovada a tentativa prévia de requerimento administrativo. O caso está entre as primeiras decisões de mérito sobre o novo regime e pode influenciar milhares de processos em curso, enquanto a Corte Costituzionale e a Corte Suprema di Cassazione analisam a constitucionalidade e o alcance da reforma.









