A Corte Constitucional da Itália recebeu mais um pedido para avaliar a legalidade de mudanças recentes na legislação que limita o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O novo questionamento foi encaminhado pelo Tribunal Ordinário de Campobasso, que decidiu suspender um processo enquanto aguarda a análise da instância máxima do Judiciário italiano.
Origem do caso
A ação envolve duas brasileiras descendentes de italianos que solicitaram o reconhecimento da cidadania após a entrada em vigor da nova regra. A magistrada responsável considerou haver dúvidas relevantes sobre a compatibilidade da norma com a Constituição italiana e também com o direito da União Europeia, motivo pelo qual interrompeu o julgamento e enviou a questão para avaliação constitucional.
O que mudou na lei
O ponto central da controvérsia é o artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído por legislação aprovada em 2025. A nova disposição estabelece que pessoas nascidas fora da Itália, mesmo antes da mudança legal, não são consideradas automaticamente cidadãs italianas se possuírem outra nacionalidade, salvo exceções específicas, como reconhecimento prévio do status até março de 2025 ou certos requisitos ligados a vínculos familiares e residência.
Segundo o tribunal, a regra pode ter efeito retroativo ao atingir indivíduos que, pelas normas anteriores, já teriam adquirido o direito desde o nascimento.
Possíveis violações constitucionais
Na decisão que enviou o caso à Corte, foram apontadas dúvidas sobre a compatibilidade da norma com diversos artigos da Constituição italiana, incluindo princípios de igualdade, direitos fundamentais e limites à atuação legislativa. A magistrada argumenta que a medida pode representar, na prática, a retirada de um direito já adquirido, ainda que o legislador a classifique como mera limitação à aquisição automática.
Também foi questionado o uso da data de protocolo do pedido como critério para excluir candidatos, já que isso poderia gerar tratamento desigual entre pessoas em situação semelhante por fatores fora de seu controle.
Reflexos no direito europeu
O tribunal destacou ainda que a perda da cidadania italiana implica automaticamente a perda da cidadania da União Europeia. Por isso, levantou a hipótese de incompatibilidade com normas europeias que exigem análise individual e critérios de proporcionalidade em decisões desse tipo.
Uma audiência para discutir questionamentos semelhantes já está marcada para 11 de março de 2026. Com o novo envio, caberá ao presidente da Corte decidir se todos os processos serão julgados juntos ou se será marcada outra sessão para análise conjunta.
Leia também: Italianos em Mato Grosso já podem agendar passaporte no Vice-Consulado de Cuiabá