Uma declaração do ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, provocou forte reação do ex-deputado italiano Luis Roberto Lorenzato, conhecido por sua atuação junto às comunidades ítalo-brasileiras. Em publicação nas redes sociais, Lorenzato acusou o ministro de incoerência ao defender que a cidadania italiana não pode ser retirada de cidadãos envolvidos em crimes graves, enquanto o próprio governo endureceu as regras para reconhecimento da cidadania por descendência.
A polêmica surgiu após um ataque registrado no último sábado, em Modena, no norte da Itália. Um homem dirigiu em alta velocidade contra pedestres no centro da cidade, deixando oito feridos, quatro deles em estado grave. O suspeito foi preso e investigado por massacre.
Durante o debate público sobre o caso, surgiram manifestações defendendo a retirada da cidadania italiana de pessoas envolvidas em crimes violentos. Tajani, no entanto, rejeitou essa possibilidade.
“Não se pode retirar a cidadania de um italiano”, afirmou o ministro.
Lorenzato acusa governo de contradição
A fala rapidamente repercutiu entre lideranças ligadas ao tema da cidadania italiana no exterior. Em seu perfil no Instagram, Lorenzato afirmou que a posição do ministro entra em choque com as medidas adotadas pelo próprio governo italiano nos últimos anos.
Segundo ele, o chamado Decreto Tajani, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, restringiu, na prática, o reconhecimento da cidadania italiana de milhões de descendentes nascidos fora da Itália.
Para o ex-deputado, existe uma diferença de tratamento entre italianos reconhecidos dentro do território italiano e descendentes que buscam o reconhecimento da cidadania iure sanguinis no exterior.
Lorenzato sustenta que a cidadania por descendência não nasce de uma concessão do Estado, mas de um direito originário transmitido pelo vínculo familiar. Na visão dele, o reconhecimento feito pelos consulados ou tribunais apenas confirma uma condição já existente desde o nascimento.
“O Estado não concede cidadania ao descendente. Apenas reconhece um direito que já existia”, argumentou.
Debate sobre retroatividade segue na Justiça italiana
A principal crítica feita por Lorenzato está relacionada ao caráter retroativo das restrições impostas pela legislação aprovada em 2025. Para ele, ao dificultar ou impedir o reconhecimento da cidadania de descendentes já nascidos com esse direito, o governo estaria esvaziando um princípio histórico do ordenamento italiano.
O ex-deputado também afirmou que a situação revela “dois pesos e duas medidas”: de um lado, a defesa da impossibilidade de retirar a cidadania de italianos envolvidos em crimes; de outro, barreiras impostas aos descendentes italianos no exterior.
O que prevê a legislação italiana
Pela legislação italiana atual, a perda da cidadania ocorre apenas em situações extremamente específicas, geralmente relacionadas a questões de guerra, serviço a Estados inimigos ou renúncia voluntária em determinadas condições. A lei não prevê retirada de cidadania por condenações criminais comuns.
Já a Lei nº 74/2025 introduziu novas exigências e limitações para pedidos de cidadania iure sanguinis apresentados por descendentes nascidos fora da Itália. As mudanças geraram forte reação entre comunidades italianas no exterior, especialmente no Brasil e na Argentina.
Parte das discussões jurídicas agora se concentra justamente na possibilidade de aplicação retroativa dessas regras. O tema deve ser analisado pelas Seções Unidas da Suprema Corte de Cassação da Itália em um julgamento aguardado para junho de 2026.
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