Corte Constitucional da Itália rejeita ação do Tribunal de Turim contra decreto da cidadania italiana

A Corte Constitucional da Itália decidiu que não são procedentes parte das contestações apresentadas pelo Tribunal de Turim contra o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025. O tribunal alegava possível violação ao princípio da igualdade e a direitos adquiridos nas novas regras para reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A Corte rejeitou os argumentos e declarou parte das alegações inadmissíveis. A decisão foi divulgada em comunicado oficial, enquanto a fundamentação completa ainda deve ser publicada. Novos questionamentos, incluindo um caso do Tribunal de Mantova, serão analisados em junho.

A Corte Constitucional da Itália decidiu que parte das contestações contra o decreto-lei que trata da cidadania italiana não tem fundamento, enquanto outras foram consideradas inadmissíveis. As questões de constitucionalidade haviam sido apresentadas pelo Tribunal de Turim contra o artigo 1º do Decreto‑Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025.

A decisão foi anunciada em um comunicado oficial divulgado na quinta-feira, 12 de março de 2026, cerca de 24 horas após a realização da audiência.

Fundamentação ainda não publicada

Embora a Corte já tenha informado o resultado do julgamento, o texto completo da sentença ainda não foi disponibilizado.

A publicação da decisão detalhada pode levar algumas semanas. Somente após a divulgação da fundamentação será possível compreender de forma completa os argumentos jurídicos utilizados para rejeitar os questionamentos apresentados pelo tribunal de Turim.

Novos julgamentos previstos

O tema ainda deverá voltar à pauta da Corte. Uma nova audiência está marcada para 9 de junho de 2026.

Nessa sessão, deverão ser analisadas outras ações contra o decreto, incluindo o processo encaminhado pelo Tribunal de Mantova. Também existem questionamentos apresentados em Campobasso, embora ainda não haja data definida para o julgamento.

Esses novos casos são considerados mais amplos e não apresentam os mesmos problemas processuais identificados na ação de Turim.

O que prevê o decreto

O decreto estabelece mudanças nas regras para reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

De acordo com a norma, passa a ser considerado como não tendo adquirido a cidadania italiana quem nasceu fora da Itália, mesmo antes da entrada em vigor da lei, e possui outra nacionalidade.

Exceções previstas

A própria legislação estabelece algumas exceções à regra:

  • Não se aplica a quem solicitou o reconhecimento da cidadania até 23h59 de 27 de março de 2025.

  • Também ficam de fora situações em que um dos pais ou avós possuía exclusivamente cidadania italiana, inclusive no momento de sua morte.

  • Outra exceção ocorre quando um dos pais ou adotantes viveu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana, antes do nascimento ou da adoção do filho.

Argumentos apresentados pelo Tribunal de Turim

O Tribunal de Turim questionou a constitucionalidade da lei com base no Constituição da República Italiana, especialmente no artigo 3º, que trata do princípio da igualdade.

Segundo o tribunal, poderia haver arbitrariedade na diferença de tratamento entre pedidos de reconhecimento apresentados antes e depois de 28 de março de 2025.

Também foi levantada a hipótese de violação de direitos já adquiridos, sob o argumento de que a regra funcionaria como uma revogação indireta da cidadania com efeitos retroativos.

A Corte Constitucional rejeitou essas alegações e concluiu que as críticas não tinham fundamento.

Tratados internacionais

Os juízes também descartaram o argumento de que a norma violaria o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelecem que cidadãos de países membros possuem automaticamente a cidadania da União Europeia.

Outros questionamentos foram considerados inadmissíveis. Entre eles:

  • Possível violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma que ninguém deve ser privado arbitrariamente de sua cidadania;

  • Alegação de conflito com a Convenção Europeia de Direitos Humanos, que garante que uma pessoa não pode ser impedida de entrar no território do Estado do qual é cidadã.

 

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