Caso de Turim tinha fragilidades e debate sobre cidadania italiana continua, afirmam advogados

Decisão da Corte Constitucional sobre o caso de Turim analisa apenas um ponto do decreto cidadania italiana, e novos julgamentos ainda podem redefinir o futuro da cidadania italiana por descendência.

A decisão recente da Corte Constitucional da Itália sobre o questionamento apresentado pelo Tribunal de Turim em relação ao chamado decreto cidadania italiana — o Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani — não encerra o debate jurídico sobre as mudanças nas regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Especialistas ouvidos por veículos especializados apontam que o processo analisado tinha fragilidades específicas e que novos julgamentos ainda podem alterar o cenário.

O decreto, publicado em março de 2025 e posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, introduziu restrições ao reconhecimento da cidadania italiana pelo princípio do iure sanguinis, tradicionalmente baseado na transmissão da nacionalidade por descendência. Entre as mudanças, a legislação passou a limitar o reconhecimento automático principalmente a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, gerando forte reação de associações e juristas.

A audiência que originou o comunicado da Corte ocorreu em 11 de março de 2026, após questionamento constitucional encaminhado pelo Tribunal de Turim. O juiz responsável pelo caso havia apontado possíveis violações à Constituição italiana, especialmente quanto à aplicação retroativa das novas regras da cidadania.

Fragilidades do caso de Turim

Segundo advogados que acompanham o tema, o processo analisado pela Corte apresentava características muito específicas. O pedido judicial foi protocolado em 28 de março de 2025, praticamente no mesmo período em que o decreto entrou em vigor. Essa coincidência temporal pode ter influenciado a análise sobre a alegada retroatividade da lei.

Por isso, especialistas ressaltam que o parecer divulgado pela Corte refere-se apenas àquele caso concreto e não constitui um julgamento definitivo sobre toda a legislação que regula a cidadania italiana. As motivações completas da decisão ainda serão conhecidas quando a sentença integral for publicada nos próximos meses.

Debate jurídico permanece aberto

A própria origem da ação demonstra que o debate sobre o decreto cidadania italiana continua. O questionamento foi encaminhado pelo Tribunal de Turim justamente porque o magistrado considerou que a nova norma poderia representar uma limitação retroativa ao direito de cidadania por descendência.

Além disso, outros tribunais italianos também levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade da nova lei. Casos vindos de Mantova e Campobasso, por exemplo, apresentam argumentos diferentes daqueles discutidos em Turim e poderão ser analisados pela própria Corte Constitucional em novas audiências.

Impacto para descendentes

A reforma promovida pelo Decreto-Lei nº 36/2025 marcou uma mudança relevante no sistema tradicional de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, que por décadas permitiu o reconhecimento da nacionalidade a descendentes de italianos mesmo após várias gerações.

Esse princípio sempre esteve associado ao entendimento jurídico de que a cidadania transmitida pelo iure sanguinis não é concedida pelo Estado, mas reconhecida como um direito existente desde o nascimento do descendente.

Próximos passos

Diante desse cenário, juristas avaliam que o caso de Turim representa apenas uma etapa dentro de um processo judicial mais amplo que definirá o futuro das regras de reconhecimento da cidadania italiana.

Novos julgamentos, tanto na Corte Constitucional quanto em outras instâncias superiores do Judiciário italiano, devem continuar examinando a compatibilidade do decreto cidadania italiana com a Constituição do país.

Enquanto isso, o tema permanece no centro do debate jurídico e político na Itália, com impacto direto para milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo que buscam o reconhecimento de sua cidadania.

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