A Corte Constitucional da Itália publicou nesta semana, na Gazzetta Ufficiale, a decisão referente ao processo identificado como 26C00051, confirmando a validade das novas regras que restringem o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis).
O julgamento analisou questionamentos apresentados por tribunais italianos contra o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido em lei, que alterou profundamente os critérios para o reconhecimento da cidadania de descendentes nascidos fora da Itália.
O que decidiu a Corte
A Corte declarou as contestações “parcialmente não fundadas e parcialmente inadmissíveis”, afastando alegações de inconstitucionalidade da norma.
Na prática, isso significa que:
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As novas regras permanecem válidas
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Não houve violação direta da Constituição italiana
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Argumentos baseados em direitos adquiridos e igualdade foram rejeitados
Entre os pontos contestados estavam:
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Possível retroatividade da lei
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Distinção entre pedidos feitos antes e depois de março de 2025
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Violação de normas europeias e direitos humanos
Todos foram afastados pela Corte.
O que muda na cidadania italiana
A legislação analisada introduziu uma das maiores mudanças da história recente do direito de cidadania italiano.
Entre as principais alterações:
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Limitação da transmissão da cidadania a duas gerações nascidas fora da Itália
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Restrição ao modelo tradicional, que permitia o reconhecimento sem limite geracional desde 1861
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Ênfase no chamado “vínculo efetivo” com o país
Essa mudança rompe com um sistema histórico que beneficiava milhões de descendentes, especialmente na América Latina.
Impacto direto no Brasil
O Brasil é um dos países mais afetados pela decisão. Estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros tenham ascendência italiana, muitos potencialmente elegíveis à cidadania.
Com a nova regra, grande parte desses descendentes pode perder o direito ao reconhecimento automático, dependendo da geração.
Debate jurídico continua
Apesar da decisão, especialistas apontam que o tema está longe de ser encerrado.
A própria Corte analisou apenas um caso específico, e não toda a lei em abstrato. Além disso:
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Novos processos já estão em tramitação
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Outros tribunais italianos continuam questionando a norma
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Julgamentos adicionais estão previstos para os próximos meses
Ou seja, a discussão deve migrar agora para:
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Interpretação da lei pelos tribunais
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Definição de limites práticos da nova regra
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Possíveis exceções (como casos já em andamento)
Governo x diáspora
A decisão reflete um embate político e jurídico mais amplo.
De um lado, o governo italiano defende:
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Controle mais rigoroso dos pedidos
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Combate a abusos
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Necessidade de vínculo real com o país
Do outro, juristas e representantes da diáspora argumentam que:
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A cidadania por sangue é um direito adquirido desde o nascimento
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O reconhecimento é apenas declaratório
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A nova lei rompe uma tradição jurídica consolidada
O que esperar daqui para frente
Mesmo com a validação da Corte Constitucional, o cenário ainda é incerto:
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Novas decisões podem reinterpretar a lei
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Tribunais superiores podem limitar sua aplicação
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O tema segue sensível politicamente, especialmente com milhões de descendentes no exterior
Especialistas apontam que o caso pode seguir um caminho semelhante ao dos chamados “casos de 1948”, em que a interpretação judicial acabou ampliando direitos mesmo sem mudança na lei.
A decisão publicada na Gazzetta Ufficiale representa um marco na política de cidadania italiana, mas não encerra o debate.
Ao validar as restrições, a Corte dá respaldo ao Estado italiano para redefinir os critérios de pertencimento nacional, ao mesmo tempo em que abre uma nova fase de disputas judiciais sobre os limites dessa mudança.
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