A publicação da Sentença 63/2026 da Corte Constitucional italiana continua provocando forte repercussão entre especialistas em cidadania e direito internacional. O texto, divulgado oficialmente em 30 de abril de 2026, confirmou as restrições impostas ao reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis), abrindo uma nova fase de disputas judiciais na Itália e na União Europeia.
Para o jurista e professor Rui Badaró, a decisão representa uma mudança profunda na tradição jurídica italiana. Em análise publicada na revista Consultor Jurídico, o especialista classificou a medida como uma forma de “denacionalização em massa convertida em técnica legislativa elegante”.
“A partida não terminou. Apenas começou”, afirmou Badaró ao comentar os próximos desdobramentos jurídicos do caso.
O que mudou na lei italiana
No centro da controvérsia está o artigo 3-bis da Lei 91/1992. O dispositivo estabelece que pessoas nascidas fora da Itália, que possuam outra nacionalidade e não tenham apresentado o pedido de reconhecimento da cidadania até março de 2025, passam a ser consideradas como quem “jamais adquiriu a cidadania italiana”.
Segundo Badaró, a medida cria um mecanismo jurídico que, na prática, produz efeitos semelhantes a uma retirada retroativa de cidadania, embora o tribunal tenha utilizado outra definição técnica para sustentar sua validade constitucional.
A tese da “preclusão originária”
A Corte Constitucional introduziu no julgamento o conceito de preclusione originaria all’acquisto della cittadinanza (“preclusão originária à aquisição da cidadania”). Para Rui Badaró, a terminologia busca apenas reformular juridicamente uma prática já conhecida.
“O nome é novo. A coisa, não”, escreveu o jurista.
Em sua análise, Badaró sustenta que o tribunal realizou uma operação dogmática para evitar que a norma fosse considerada incompatível com princípios constitucionais e europeus. Ele afirma ainda que a redação da sentença demonstra a “destreza técnica de Giovanni Pitruzzella”, apontado como responsável pela construção jurídica do entendimento adotado pela Corte.
Crítica à estratégia jurídica da Corte
O professor afirma que o efeito concreto da decisão equivale a uma revogação retroativa de direitos, ainda que o tribunal tenha evitado utilizar essa classificação formalmente.
Segundo Badaró, a estratégia teria como objetivo reduzir o alcance de proteções previstas pelo direito europeu. O jurista foi direto ao criticar o mecanismo utilizado pela Corte:
“o nominalismo, em direito, é o nome culto da fraude”.
Ele também declarou que a decisão rompe com mais de 175 anos da tradição italiana ligada ao ius sanguinis.
Ruptura com a tradição do ius sanguinis
Na avaliação do especialista, a sentença altera a herança jurídica consolidada desde 1851 por Pasquale Stanislao Mancini, jurista considerado um dos principais formuladores do princípio do direito de sangue na Itália.
Badaró argumenta que a Corte passou a adotar um modelo que ele define como “ius sanguinis sob condição de efetividade”, exigindo uma conexão prática e atual com o Estado italiano para validar o reconhecimento da cidadania.
Para o professor, trata-se de uma “fraude de sentido” construída para evitar o controle das instituições europeias.
O conceito de “vínculo genuíno”
Outro ponto criticado pelo jurista é o uso do conceito de “vínculo genuíno” entre indivíduo e Estado. A Corte utilizou esse argumento para justificar limitações ao reconhecimento automático da cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior.
Badaró afirma que a decisão passa a tratar o povo italiano como uma “comunidade de destinos políticos”, interpretação que, segundo ele, representa uma “teoria de baixa intensidade democrática”.
O professor alerta que a sentença promove uma “ruptura paradigmática silenciosa” no sistema jurídico italiano.
Debate jurídico deve continuar
Apesar da decisão da Corte Constitucional, Rui Badaró acredita que a disputa judicial está longe do fim.
O especialista criticou o fato de o tribunal italiano não ter encaminhado o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Segundo ele, ao aplicar a chamada doutrina do “ato claro”, a Corte evitou que instâncias europeias analisassem a proporcionalidade das restrições impostas pela nova interpretação da cidadania.
Badaró sustenta que ainda existem caminhos jurídicos abertos tanto na esfera europeia quanto internacional. Ele cita o debate que será retomado no Tribunal de Campobasso em junho, além de possíveis discussões futuras em Estrasburgo e Luxemburgo.
Ao final de sua análise, o jurista reforça que a controvérsia constitucional sobre o direito à cidadania italiana ainda deverá ser enfrentada por outros tribunais.
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