A ausência da publicação da sentença completa da Corte Constitucional italiana sobre o chamado “caso de Turim” tem gerado crescente preocupação entre advogados que atuam em ações contra o decreto que alterou as regras da cidadania italiana. Sem acesso à fundamentação da decisão, profissionais do direito relatam dificuldades na preparação das próximas etapas processuais, incluindo audiências já agendadas para abril e junho.
A audiência do caso ocorreu em 11 de março de 2026. No dia seguinte, a Corte divulgou apenas um comunicado resumido, informando que as questões levantadas pelo Tribunal de Turim foram consideradas parcialmente não fundadas e parcialmente inadmissíveis. No entanto, até o momento, o teor completo da decisão, incluindo suas motivações jurídicas, ainda não foi publicado.
Essa lacuna tem impacto direto na atuação das defesas. Sem conhecer os fundamentos adotados pela Corte, advogados não conseguem ajustar adequadamente suas estratégias. Segundo um constitucionalista ouvido pelo portal Italianismo, isso compromete o direito de defesa, já que não há clareza sobre os critérios utilizados para rejeitar parte das alegações. Ele destaca que a ausência dessas informações dificulta até mesmo a elaboração de memoriais e manifestações futuras nos processos em andamento.
Prazo da Corte e impacto no calendário judicial
De acordo com as regras da própria Corte Constitucional, o prazo para publicação da sentença completa pode chegar a até 60 dias após a decisão. Assim, a divulgação ainda pode ocorrer nas próximas semanas ou apenas próximo ao limite desse período.
Enquanto isso, o calendário judicial segue avançando. Uma das datas relevantes é 14 de abril, quando a Corte de Cassação analisará temas relacionados ao decreto. Já em 9 de junho, a própria Corte Constitucional deverá julgar novos casos semelhantes, incluindo ações oriundas do Tribunal de Mantova.
Além disso, cresce a expectativa em torno dos processos vindos de Campobasso. A recente publicação desses casos na Gazeta Oficial italiana indica que eles podem ser analisados na mesma sessão de junho ou eventualmente em uma data distinta.
O que já foi decidido no caso de Turim
No caso de Turim, o questionamento central envolvia o artigo 1 do decreto-lei nº 36 de 2025, posteriormente convertido na lei nº 74 de 2025. Essa norma modificou critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
No comunicado já divulgado, a Corte afastou argumentos de arbitrariedade na diferenciação entre pedidos apresentados antes e depois de 28 de março de 2025, além de rejeitar alegações de violação a tratados europeus. Outras questões foram consideradas inadmissíveis, mas sem detalhamento público até agora.
Casos de Campobasso ampliam debate constitucional
Já o caso de Campobasso amplia o debate jurídico. O processo questiona a constitucionalidade do artigo 3-bis da lei nº 91 de 1992, incluído pelo mesmo decreto de 2025.
Segundo o tribunal local, sob a legislação anterior, o pedido em análise teria sido aceito. A decisão também ressalta que a controvérsia constitucional é relevante, pois a ação foi apresentada já sob a vigência da nova norma e não se enquadra nas exceções previstas no próprio dispositivo legal.
Diante desse cenário, a expectativa agora se concentra na publicação da sentença completa da Corte Constitucional. O documento será fundamental para orientar as próximas decisões judiciais e definir os rumos das ações que discutem as mudanças nas regras da cidadania italiana.
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