Uma decisão recente do Tribunal Ordinário de Veneza reacendeu um dos debates mais importantes para brasileiros que buscam reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
A sentença, proferida em 12 de março de 2026 pela juíza Chiara Martin, reconheceu que dois cidadãos brasileiros são italianos desde o nascimento, reafirmando a aplicação clássica do princípio do iure sanguinis.
Mais do que um caso isolado, a decisão surge em um momento de forte instabilidade jurídica, marcado por mudanças legislativas recentes e interpretações divergentes entre tribunais italianos.
Cidadania reconhecida como direito originário
O tribunal foi claro ao reafirmar um dos pilares do direito italiano: a cidadania por descendência não é concedida — ela é reconhecida.
No caso analisado, os requerentes comprovaram a ligação com um ascendente italiano nascido em 1861, na região do Vêneto, que emigrou ao Brasil sem renunciar à sua cidadania.
Com base nisso, a decisão estabeleceu que:
- A cidadania existe desde o nascimento
- Não depende de aprovação administrativa
- Pode ser reconhecida a qualquer tempo
Esse entendimento reforça a ideia de que o reconhecimento judicial não cria o direito — apenas declara algo que já existia.
Princípio da imprescritibilidade reforçado
Um dos trechos mais relevantes da decisão reafirma que a cidadania italiana é:
- Permanente
- Imprescritível
- Inalienável sem manifestação voluntária
Esse posicionamento segue a linha da Corte di Cassazione, que há décadas sustenta que o status de cidadão não se perde automaticamente com o tempo.
Ônus da prova: responsabilidade do Estado
A sentença também reforça uma divisão fundamental:
- O requerente deve provar a descendência
- O Estado deve provar eventual perda da cidadania
No caso concreto, o Ministério do Interior italiano não apresentou contestação, sendo declarado revel.
Isso teve impacto direto: sem prova de perda da cidadania, a linha de transmissão foi considerada intacta.
Naturalização: não basta presunção
Outro ponto central foi a análise da chamada “grande naturalização brasileira”.
O tribunal rejeitou interpretações automáticas e reafirmou que:
- A perda da cidadania exige ato voluntário
- Deve haver prova concreta dessa decisão
Ou seja, não basta presumir que o ascendente tenha se naturalizado — é necessário demonstrar isso formalmente.
Linha materna: consolidação de direitos históricos
A decisão também abordou a transmissão por linha materna, historicamente restrita.
Com base na Corte Costituzionale, o tribunal reafirmou que:
- Leis discriminatórias do passado são inválidas
- Mulheres sempre tiveram direito de transmitir cidadania
- Casos anteriores a 1948 podem ser reconhecidos judicialmente
Esse ponto continua sendo uma das principais portas de entrada para brasileiros com ascendência italiana.
Acesso direto à Justiça: um recado aos consulados
Talvez um dos trechos mais relevantes para brasileiros seja o reconhecimento de que:
👉 Não é obrigatório esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça
O tribunal considerou legítimo recorrer diretamente ao Judiciário quando há:
- Filas consulares excessivas
- Demora desproporcional
- Impossibilidade prática de atendimento
Na prática, isso valida o caminho judicial como alternativa legítima — e cada vez mais comum.
Limites do Judiciário: o que a decisão não faz
Apesar de reconhecer o direito à cidadania, o tribunal impôs limites importantes:
- Não ordenou a transcrição automática dos registros
- Não substituiu a administração pública
Ou seja, após a decisão, o processo ainda depende de etapas administrativas.
Conflito entre tribunais aumenta incerteza
O caso de Veneza não está isolado — e isso é justamente o ponto crítico.
Recentemente, o Tribunal de Ancona adotou posição oposta, negando o reconhecimento em caso semelhante.
Esse contraste evidencia:
- Falta de uniformidade jurisprudencial
- Interpretações divergentes da nova legislação
- Aumento da insegurança jurídica
O silêncio sobre o Decreto Tajani
Um dos aspectos mais intrigantes da decisão é o que não foi dito.
O tribunal não mencionou a Lei nº 74/2025, conhecida como “Decreto Tajani”, que trouxe restrições importantes à cidadania por descendência.
Esse silêncio levanta hipóteses:
- O tribunal optou por ignorar a nova lei?
- Considerou que ela não se aplica ao caso?
- Ou evitou conflito direto com a jurisprudência tradicional?
Esse ponto deve alimentar debates jurídicos nos próximos meses.
Impacto para brasileiros
Para brasileiros que buscam a cidadania italiana por descendência, a decisão traz três sinais importantes:
A jurisprudência tradicional ainda está viva
Mesmo com mudanças legais, os tribunais continuam aplicando princípios clássicos.
O caminho judicial ganha força
A decisão legitima o uso da Justiça diante da lentidão administrativa.
O cenário ainda é incerto
Decisões divergentes indicam que o tema ainda está em disputa.
Um momento decisivo para a cidadania italiana
A decisão do Tribunal de Veneza não resolve o debate, mas deixa claro que ele está longe de terminar.
Entre novas leis, interpretações divergentes e pressão crescente de descendentes ao redor do mundo, a cidadania italiana por descendência vive um dos momentos mais importantes da sua história recente.
E, para milhares de brasileiros, o desfecho dessa disputa pode definir o acesso, ou não, ao reconhecimento de um direito que atravessa gerações.