Tribunal de Veneza reforça cidadania italiana por descendência e desafia novas restrições

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana desde o nascimento, reforça jurisprudência tradicional e aumenta debate sobre novas regras.

Uma decisão recente do Tribunal Ordinário de Veneza reacendeu um dos debates mais importantes para brasileiros que buscam reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

A sentença, proferida em 12 de março de 2026 pela juíza Chiara Martin, reconheceu que dois cidadãos brasileiros são italianos desde o nascimento, reafirmando a aplicação clássica do princípio do iure sanguinis.

Mais do que um caso isolado, a decisão surge em um momento de forte instabilidade jurídica, marcado por mudanças legislativas recentes e interpretações divergentes entre tribunais italianos.

Cidadania reconhecida como direito originário

O tribunal foi claro ao reafirmar um dos pilares do direito italiano: a cidadania por descendência não é concedida — ela é reconhecida.

No caso analisado, os requerentes comprovaram a ligação com um ascendente italiano nascido em 1861, na região do Vêneto, que emigrou ao Brasil sem renunciar à sua cidadania.

Com base nisso, a decisão estabeleceu que:

  • A cidadania existe desde o nascimento
  • Não depende de aprovação administrativa
  • Pode ser reconhecida a qualquer tempo

Esse entendimento reforça a ideia de que o reconhecimento judicial não cria o direito — apenas declara algo que já existia.

Princípio da imprescritibilidade reforçado

Um dos trechos mais relevantes da decisão reafirma que a cidadania italiana é:

  • Permanente
  • Imprescritível
  • Inalienável sem manifestação voluntária

Esse posicionamento segue a linha da Corte di Cassazione, que há décadas sustenta que o status de cidadão não se perde automaticamente com o tempo.

Ônus da prova: responsabilidade do Estado

A sentença também reforça uma divisão fundamental:

  • O requerente deve provar a descendência
  • O Estado deve provar eventual perda da cidadania

No caso concreto, o Ministério do Interior italiano não apresentou contestação, sendo declarado revel.

Isso teve impacto direto: sem prova de perda da cidadania, a linha de transmissão foi considerada intacta.

Naturalização: não basta presunção

Outro ponto central foi a análise da chamada “grande naturalização brasileira”.

O tribunal rejeitou interpretações automáticas e reafirmou que:

  • A perda da cidadania exige ato voluntário
  • Deve haver prova concreta dessa decisão

Ou seja, não basta presumir que o ascendente tenha se naturalizado — é necessário demonstrar isso formalmente.

Linha materna: consolidação de direitos históricos

A decisão também abordou a transmissão por linha materna, historicamente restrita.

Com base na Corte Costituzionale, o tribunal reafirmou que:

  • Leis discriminatórias do passado são inválidas
  • Mulheres sempre tiveram direito de transmitir cidadania
  • Casos anteriores a 1948 podem ser reconhecidos judicialmente

Esse ponto continua sendo uma das principais portas de entrada para brasileiros com ascendência italiana.

Acesso direto à Justiça: um recado aos consulados

Talvez um dos trechos mais relevantes para brasileiros seja o reconhecimento de que:

👉 Não é obrigatório esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça

O tribunal considerou legítimo recorrer diretamente ao Judiciário quando há:

  • Filas consulares excessivas
  • Demora desproporcional
  • Impossibilidade prática de atendimento

Na prática, isso valida o caminho judicial como alternativa legítima — e cada vez mais comum.

Limites do Judiciário: o que a decisão não faz

Apesar de reconhecer o direito à cidadania, o tribunal impôs limites importantes:

  • Não ordenou a transcrição automática dos registros
  • Não substituiu a administração pública

Ou seja, após a decisão, o processo ainda depende de etapas administrativas.

Conflito entre tribunais aumenta incerteza

O caso de Veneza não está isolado — e isso é justamente o ponto crítico.

Recentemente, o Tribunal de Ancona adotou posição oposta, negando o reconhecimento em caso semelhante.

Esse contraste evidencia:

  • Falta de uniformidade jurisprudencial
  • Interpretações divergentes da nova legislação
  • Aumento da insegurança jurídica

O silêncio sobre o Decreto Tajani

Um dos aspectos mais intrigantes da decisão é o que não foi dito.

O tribunal não mencionou a Lei nº 74/2025, conhecida como “Decreto Tajani”, que trouxe restrições importantes à cidadania por descendência.

Esse silêncio levanta hipóteses:

  • O tribunal optou por ignorar a nova lei?
  • Considerou que ela não se aplica ao caso?
  • Ou evitou conflito direto com a jurisprudência tradicional?

Esse ponto deve alimentar debates jurídicos nos próximos meses.

Impacto para brasileiros

Para brasileiros que buscam a cidadania italiana por descendência, a decisão traz três sinais importantes:

A jurisprudência tradicional ainda está viva

Mesmo com mudanças legais, os tribunais continuam aplicando princípios clássicos.

O caminho judicial ganha força

A decisão legitima o uso da Justiça diante da lentidão administrativa.

O cenário ainda é incerto

Decisões divergentes indicam que o tema ainda está em disputa.

Um momento decisivo para a cidadania italiana

A decisão do Tribunal de Veneza não resolve o debate, mas deixa claro que ele está longe de terminar.

Entre novas leis, interpretações divergentes e pressão crescente de descendentes ao redor do mundo, a cidadania italiana por descendência vive um dos momentos mais importantes da sua história recente.

E, para milhares de brasileiros, o desfecho dessa disputa pode definir o acesso, ou não, ao reconhecimento de um direito que atravessa gerações.

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